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Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações e Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
Esta aula conecta as regras societárias dos arts. 175 a 200 da Lei 6.404/76 aos fundamentos do CPC 00 (R2) e ao teste de recuperabilidade do CPC 01 (R1), correlato à NBC TG 01 (R4).
Objetivos de aprendizagem
- Identificar as demonstrações exigidas pela Lei.
- Classificar contas patrimoniais.
- Entender a estrutura e a destinação do resultado.
- Aplicar os conceitos do CPC 00 (R2) e calcular perdas por impairment conforme o CPC 01 (R1).
1.1.1 Lei 6.404/76 — exercício social e demonstrações financeiras
O exercício social tem duração de um ano, com término fixado no estatuto. Na constituição ou em alteração estatutária, pode ter duração diferente (art. 175).
Ao fim de cada exercício, a diretoria deve elaborar demonstrações que expressem com clareza a situação patrimonial e suas mutações (art. 176).
| Demonstração | Finalidade |
|---|---|
| Balanço Patrimonial | Ativos, passivos e patrimônio líquido na data de encerramento. |
| DLPA | Mutações em lucros ou prejuízos acumulados; pode integrar a DMPL. |
| DRE | Receitas, despesas e resultado do exercício. |
| DFC | Fluxos operacionais, de investimento e de financiamento. |
| DVA | Riqueza gerada e distribuída; exigida pela lei para companhia aberta. |
1.1.2 Estrutura do Balanço Patrimonial
O art. 178 organiza as contas segundo os elementos do patrimônio. No ativo, a ordem é decrescente de liquidez; no passivo, considera-se a exigibilidade.
| Grupo | Conteúdo-chave |
|---|---|
| Ativo circulante | Disponibilidades e direitos realizáveis no exercício seguinte. |
| Ativo não circulante | Realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. |
| Passivo circulante | Obrigações com vencimento no exercício seguinte. |
| Passivo não circulante | Obrigações com vencimento posterior ao exercício seguinte. |
| Patrimônio líquido | Capital, reservas, ajustes de avaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. |
1.1.3 Avaliação e resultado
- Art. 183: avaliação dos elementos do ativo.
- Art. 184: avaliação das obrigações.
- Art. 187: estrutura mínima da DRE e regime de competência.
- Arts. 189 a 200: deduções, participações, reservas e destinações do lucro.
1.1.4 CPC 00 (R2) — finalidade e premissas
A Estrutura Conceitual orienta a produção e a interpretação dos relatórios financeiros. Não é norma específica e não prevalece sobre pronunciamento aplicável diretamente à transação.
- Objetivo: informação útil a investidores e credores em decisões sobre recursos fornecidos à entidade (itens 1.2 a 1.10).
- Competência: efeitos reconhecidos quando ocorrem, ainda que o caixa se movimente em outro período (itens 1.17 a 1.19).
- Continuidade: presume-se operação no futuro previsível, salvo indicação contrária (item 3.9).
1.1.5 Características qualitativas
| Categoria | Características |
|---|---|
| Fundamentais | Relevância e representação fidedigna. |
| De melhoria | Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade — CO-VE-TE-CO. |
1.1.6 Elementos das demonstrações
| Elemento | Definição resumida |
|---|---|
| Ativo | Recurso econômico presente controlado pela entidade por eventos passados (item 4.3). |
| Passivo | Obrigação presente de transferir recurso econômico por eventos passados (item 4.26). |
| Patrimônio líquido | Participação residual nos ativos após a dedução dos passivos (item 4.63). |
| Receitas | Aumentos em ativos ou reduções em passivos que aumentam o PL, exceto aportes (item 4.68). |
| Despesas | Reduções em ativos ou aumentos em passivos que reduzem o PL, exceto distribuições (item 4.69). |
1.1.7 Reconhecimento e mensuração
- Reconhecimento: inclusão de item que atende à definição e fornece informação relevante e representação fidedigna.
- Mensuração: custo histórico ou valor atual; este inclui valor justo, valor em uso, valor de cumprimento e custo corrente.
- Apresentação: deve favorecer comunicação efetiva, comparabilidade e clareza.
1.1.8 CPC 01 (R1) / NBC TG 01 (R4) — Redução ao Valor Recuperável de Ativos
O CPC 01 impede que um ativo permaneça registrado por valor superior ao montante que a entidade espera recuperar por uso ou por venda. O teste é conhecido como impairment test.
A perda somente existe quando o valor contábil for maior que o valor recuperável. Em regra, ela é reconhecida imediatamente no resultado; ativo reavaliado segue o tratamento da redução de reavaliação (itens 59 a 61).
1.1.8.1 Quando realizar o teste?
| Situação | Regra |
|---|---|
| Ativos em geral | Ao fim de cada período de reporte, a entidade avalia se existe indicação de desvalorização. Havendo indício, estima o valor recuperável (itens 9 e 12). |
| Intangível com vida útil indefinida | Teste anual, independentemente de indício, e também quando houver sinal de perda (item 10). |
| Intangível ainda não disponível para uso | Teste anual, independentemente de indício (item 10). |
| Goodwill adquirido em combinação de negócios | Teste anual e sempre que houver indicação de desvalorização (itens 9, 10 e 90). |
1.1.8.2 Valor em uso, valor justo e UGC
- Valor em uso: valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do ativo ou da unidade geradora de caixa. A taxa de desconto é anterior aos tributos e reflete o valor do dinheiro no tempo e riscos não ajustados nos fluxos (itens 30 e 55).
- Valor justo líquido de despesas de alienação: preço de venda em transação não forçada entre participantes do mercado, menos os custos incrementais diretamente atribuíveis à alienação.
- UGC: menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa amplamente independentes das entradas de outros ativos ou grupos (item 6).
1.1.8.3 Alocação da perda na UGC e reversão
Quando uma UGC apresenta perda, a redução é alocada nesta ordem (item 104):
- primeiro, reduz-se o valor contábil do goodwill atribuído à UGC;
- depois, reduzem-se proporcionalmente os demais ativos da unidade.
Nenhum ativo deve ser reduzido abaixo do maior entre seu valor justo líquido de despesas de alienação, seu valor em uso — quando determináveis — e zero.
| Item | Reversão |
|---|---|
| Ativo diferente de goodwill | Permitida se houver mudança nas estimativas; limitada ao valor contábil que existiria sem a perda anterior (itens 110 e 117). |
| Goodwill | Proibida em períodos posteriores (item 124). |
1.1.8.4 Exemplo resolvido
Uma máquina tem valor contábil de R$ 500.000. Seu valor em uso é R$ 420.000 e o valor justo líquido de despesas de alienação é R$ 450.000.
- Valor recuperável = maior entre R$ 420.000 e R$ 450.000 = R$ 450.000.
- Perda = R$ 500.000 − R$ 450.000 = R$ 50.000.
- Novo valor contábil = R$ 450.000; a depreciação futura deve ser recalculada com base nesse valor, descontado o residual, ao longo da vida útil remanescente (item 63).
1.1.8.5 Questões rápidas — CPC 01
Se o valor em uso for R$ 300 mil e o valor justo líquido for R$ 340 mil, qual é o valor recuperável?
R$ 340 mil. O valor recuperável é o maior dos dois.
Todo ativo precisa obrigatoriamente ser testado anualmente?
Não. Para ativos em geral, primeiro se procuram indícios. O teste anual obrigatório alcança goodwill, intangível de vida indefinida e intangível ainda não disponível para uso.
A perda reconhecida para goodwill pode ser revertida?
Não. O item 124 proíbe sua reversão em período posterior.
1.1.9 Revisão rápida
A Estrutura Conceitual prevalece sobre CPC específico?
Não. Prevalece o pronunciamento específico.
Ativo exige propriedade legal?
Não. O núcleo é o controle do recurso econômico.
A DVA é obrigatória para toda companhia fechada?
Não. A exigência legal expressa alcança companhias abertas.
1.1.10 Lei 6.404/76 — critérios de avaliação do ativo (art. 183)
| Item | Critério de avaliação |
|---|---|
| Aplicações financeiras e títulos de crédito | Valor justo, quando destinados a negociação ou disponíveis para venda; nos demais casos, custo de aquisição ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior. |
| Estoques (mercadorias, matérias-primas, produtos em fabricação) | Custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajuste ao valor de mercado, quando este for inferior. |
| Investimentos em outras sociedades | Custo de aquisição, deduzido de provisão para perda comprovadamente permanente (ressalvada a equivalência patrimonial dos arts. 248 a 250). |
| Imobilizado | Custo de aquisição, deduzido do saldo de depreciação, amortização ou exaustão. |
| Intangível | Custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo de amortização. |
Os elementos de longo prazo devem ser ajustados a valor presente; os demais, quando houver efeito relevante (art. 183, VIII). Periodicamente a companhia deve analisar a recuperação dos valores do imobilizado e do intangível, registrando perdas quando comprovado que não produzirão resultados suficientes para sua recuperação (art. 183, §3º) — é a raiz societária do teste de impairment do CPC 01.
1.1.11 Lei 6.404/76 — critérios de avaliação do passivo (art. 184)
As obrigações, encargos e riscos conhecidos ou calculáveis são computados pelo valor atualizado até a data do balanço; obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial são convertidas pela taxa de câmbio em vigor na data do balanço; obrigações não circulantes são ajustadas a valor presente, sendo as demais ajustadas quando houver efeito relevante.
1.1.12 Lucro líquido, reservas e dividendos (arts. 189 a 205)
Do resultado do exercício deduzem-se, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o IR (art. 189); o prejuízo do exercício é obrigatoriamente absorvido, nessa ordem, pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal.
| Reserva | Regra-chave |
|---|---|
| Reserva legal (art. 193) | 5% do lucro líquido, antes de qualquer destinação, até atingir 20% do capital social (ou 30% somado às reservas de capital do art. 182, §1º). |
| Reservas estatutárias (art. 194) | O estatuto deve indicar finalidade, critério de constituição e limite máximo. |
| Reserva para contingências (art. 195) | Destina parte do lucro para compensar, em exercício futuro, perda julgada provável e estimável; revertida quando deixarem de existir as razões ou ocorrer a perda. |
| Reserva de incentivos fiscais (art. 195-A) | Parcela do lucro decorrente de doações/subvenções para investimento, excluível da base do dividendo obrigatório. |
| Reserva de lucros a realizar (art. 197) | Constituída quando o dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro. |
Limite do saldo (art. 199): as reservas de lucros, exceto contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, não podem ultrapassar o capital social.
A assembleia pode deliberar dividendo inferior ao obrigatório, ou reter todo o lucro líquido, sem oposição de acionista presente, em companhias abertas captando exclusivamente por debêntures não conversíveis, ou em companhias fechadas não controladas por abertas (art. 202, §3º). Dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo ou crédito em conta-corrente, no prazo de 60 dias da declaração, salvo deliberação em contrário, sempre dentro do exercício social (art. 205).
1.1.13 Estrutura Conceitual — objetivo do relatório contábil-financeiro (Cap. 1)
O objetivo do relatório de propósito geral é fornecer informação útil a investidores existentes e em potencial, credores por empréstimo e outros credores — os usuários primários — para decisões de comprar, vender ou manter instrumentos patrimoniais/de dívida, e de oferecer ou não crédito. Essas decisões dependem do retorno esperado (dividendos, principal, juros, valorização), que por sua vez depende de avaliar o montante, a época e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.
Para isso, os usuários precisam de informação sobre: (a) os recursos econômicos e reivindicações contra a entidade (posição patrimonial); e (b) o quão eficiente e diligente a administração cumpriu sua responsabilidade de proteger e usar bem esses recursos (accountability/prestação de contas).
O relatório não mede diretamente o valor da entidade — apenas fornece informação para que o usuário o estime por conta própria. Também não atende a todas as necessidades informacionais: eventos políticos, condições econômicas gerais e panorama do setor precisam ser buscados em outras fontes. A administração, ao contrário dos investidores externos, não depende do relatório de propósito geral, pois tem acesso interno à informação.
Performance financeira — dois ângulos complementares: o regime de competência (accruals) retrata os efeitos das transações no período em que ocorrem, mesmo que o caixa se mova em período diferente — dando melhor base para avaliar performance passada e futura do que só olhar caixa. Já a informação sobre fluxos de caixa passados ajuda a entender como a entidade obtém e usa caixa, e a avaliar liquidez e solvência. Nem toda mudança nos recursos vem da performance: emissão de novas ações, por exemplo, também altera o patrimônio sem ser resultado.
1.1.14 Características qualitativas fundamentais (Cap. 3)
Para ser útil, a informação precisa ser relevante e representar com fidedignidade o fenômeno — as duas juntas, não uma no lugar da outra.
| Relevância | Componentes |
|---|---|
| Valor preditivo | Serve de insumo para o usuário fazer suas próprias predições — não precisa ser, ela mesma, uma projeção. |
| Valor confirmatório | Retroalimenta (confirma ou corrige) avaliações prévias já feitas pelo usuário. |
| Materialidade | Aspecto de relevância específico da entidade (natureza e/ou magnitude do item); não existe percentual fixo predeterminado. |
Representação fidedigna exige três atributos, no limite do possível: completa (inclui tudo que o usuário precisa para entender o fenômeno, inclusive a base de mensuração usada — custo histórico, valor justo etc.); neutra (sem viés na seleção ou apresentação — não é a mesma coisa que "sem propósito", pois informação relevante por definição influencia decisões); e livre de erro (não significa exatidão perfeita — uma estimativa bem descrita, com premissas e limitações reveladas, pode ser fidedigna mesmo sendo estimativa). Representação fidedigna sozinha não garante utilidade: um ativo recebido de graça por subvenção pode ser retratado fielmente pelo custo zero, mas essa informação pode não ser muito útil.
1.1.15 Características qualitativas de melhoria e restrição de custo (Cap. 3)
| Característica | O que significa |
|---|---|
| Comparabilidade | Permite identificar semelhanças e diferenças entre itens — exige no mínimo 2 itens. Consistência (mesmo método, mesmos itens, ao longo do tempo ou entre entidades) ajuda a atingi-la, mas não é sinônimo dela. Comparabilidade ≠ uniformidade: coisas diferentes devem parecer diferentes. |
| Verificabilidade | Observadores independentes chegam a um consenso (não necessariamente unanimidade) sobre a fidedignidade do retrato. Pode ser direta (observação, ex. contagem de caixa) ou indireta (recalcular com a mesma metodologia, ex. reconferir estoque pelo PEPS). |
| Tempestividade | Informação disponível a tempo de influenciar decisões — em geral, quanto mais antiga, menos útil. |
| Compreensibilidade | Classificar e apresentar com clareza e concisão. Não justifica excluir fenômeno complexo relevante — o relatório ficaria incompleto e distorcido; presume-se usuário com conhecimento razoável de negócios, disposto a se aprofundar. |
As características de melhoria são aplicadas de forma iterativa, sem ordem fixa, e às vezes uma cede espaço à outra (ex.: aplicar uma norma nova prospectivamente reduz comparabilidade no curto prazo, mas melhora relevância/fidedignidade no longo prazo). Por fim, o custo de gerar a informação é uma restrição sempre presente — os benefícios da divulgação precisam justificar o custo de produzi-la, avaliado de forma ampla (não entidade por entidade).
1.1.16 Elementos das demonstrações contábeis (Cap. 4)
| Elemento | Definição |
|---|---|
| Ativo | Recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados, do qual se esperam fluir benefícios econômicos futuros. |
| Passivo | Obrigação presente derivada de eventos passados, cuja liquidação resultará em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. |
| Patrimônio líquido | Interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os passivos. |
| Receitas | Aumentos nos benefícios econômicos do período (entrada de recursos, aumento de ativo ou redução de passivo) que aumentam o PL, exceto aportes dos sócios. Abrange receitas propriamente ditas e ganhos (inclusive não realizados, como reavaliação de títulos negociáveis). |
| Despesas | Decréscimos nos benefícios econômicos do período (saída de recursos, redução de ativo ou aumento de passivo) que reduzem o PL, exceto distribuições a sócios. Abrange despesas propriamente ditas e perdas (inclusive não realizadas). |
Essência sobre a forma: a classificação de um item como ativo/passivo/PL olha a essência econômica, não a forma jurídica — clássico exemplo é o arrendamento mercantil financeiro, em que o arrendatário reconhece ativo (direito de uso) e passivo (obrigação de pagar), mesmo sem ser o proprietário legal do bem.
Patrimônio líquido pode ter subclassificações (capital social, reservas de lucros retidos, reservas de manutenção de capital) relevantes para indicar restrições à distribuição; seu valor contábil normalmente não coincide com o valor de mercado da companhia nem com o que se apuraria vendendo os ativos item a item.
1.1.17 Reconhecimento e mensuração (Cap. 4)
Um item que se enquadra na definição de elemento deve ser reconhecido se, cumulativamente: (a) for provável que algum benefício econômico futuro flua para (ou saia da) entidade; e (b) tiver custo ou valor mensurável com confiabilidade (informação completa, neutra e livre de erro). Item que não atende aos critérios não é "corrigido" divulgando em nota — simplesmente não é reconhecido na demonstração, embora possa merecer divulgação se for relevante.
| Base de mensuração | Como funciona |
|---|---|
| Custo histórico | Ativo pelo valor pago na aquisição; passivo pelo valor recebido em troca da obrigação. É a base mais comum, quase sempre combinada com outras. |
| Custo corrente | Valor que seria pago hoje para adquirir o mesmo ativo, ou necessário para liquidar o passivo hoje. |
| Valor realizável (de liquidação) | Ativo pelo valor obtido numa venda ordenada; passivo pelo valor de liquidação, sem desconto. |
| Valor presente | Ativo/passivo pelo valor presente descontado dos fluxos de caixa futuros líquidos esperados. |
1.1.18 Conceitos de capital e manutenção de capital (Cap. 4)
Capital financeiro (o mais usado): capital = ativos líquidos/PL da entidade. Capital físico: capital = capacidade produtiva/operacional (ex.: unidades produzidas por dia). A escolha depende do que o usuário quer acompanhar — poder de compra investido ou capacidade operacional da empresa.
Na manutenção do capital financeiro (nominal), lucro é o aumento do capital monetário no período; ganhos de estocagem (alta de preço de ativos mantidos) são, conceitualmente, lucro, mesmo que só sejam reconhecidos na realização. Na manutenção do capital físico, exige-se a base de custo corrente, e toda variação de preço de ativos/passivos é tratada como ajuste de manutenção de capital (direto no PL), não como lucro. A Estrutura Conceitual não impõe um modelo único — cabe à administração equilibrar relevância e confiabilidade na escolha.
1.1.15 Escrituração (art. 177)
A escrituração é mantida em registros permanentes, com métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e regime de competência. Mudança de método ou critério contábil com efeito relevante deve ser indicada em nota, com os efeitos ressaltados (art. 177, §1º). A companhia pode manter, exclusivamente em livros ou registros auxiliares, as exigências da lei tributária ou de legislação especial sobre sua atividade — sem que isso altere a escrituração mercantil e as demonstrações reguladas pela Lei (art. 177, §2º). Companhias abertas submetem-se ainda às normas da CVM e a auditoria obrigatória por auditores independentes; as demonstrações são assinadas por administradores e por contabilista legalmente habilitado (art. 177, §§3º e 4º).
1.1.16 Estrutura completa do Balanço (arts. 178 a 180)
No ativo, ordem decrescente de liquidez: I circulante; II não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). No passivo: I circulante; II não circulante; III patrimônio líquido — capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (art. 178). Saldos devedores e credores sem direito de compensação são classificados separadamente.
| Classificação do ativo (art. 179) | Conteúdo |
|---|---|
| Circulante | Disponibilidades, direitos realizáveis no exercício seguinte e despesas do exercício seguinte já pagas. |
| Realizável a longo prazo | Direitos realizáveis após o exercício seguinte; também vendas, adiantamentos ou empréstimos a coligadas/controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro que não sejam negócio usual (art. 243). |
| Investimentos | Participações permanentes em outras sociedades e direitos não classificáveis no circulante, que não se destinem à manutenção da atividade da companhia. |
| Imobilizado | Bens corpóreos para manutenção das atividades, inclusive os de operações que transferem à companhia benefícios, riscos e controle (ex.: arrendamento financeiro). |
| Intangível | Bens incorpóreos para manutenção da companhia, inclusive fundo de comércio adquirido. |
Ciclo operacional longo (art. 179, parágrafo único): quando o ciclo operacional da empresa dura mais que o exercício social, a classificação circulante/longo prazo segue o prazo do ciclo, não o do exercício. Passivo exigível (art. 180): obrigações — inclusive financiamentos para aquisição de ativo não circulante — vão para o circulante se vencerem no exercício seguinte, e para o não circulante se o vencimento for mais longo.
1.1.17 Avaliação em operações societárias (art. 184-A)
A CVM estabelece normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios — é o fundamento legal por trás de regras como as do CPC 15 (Combinação de Negócios).
1.1.18 DLPA — Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (art. 186)
Discrimina: (I) saldo inicial, ajustes de exercícios anteriores e correção monetária do saldo inicial; (II) reversões de reservas e lucro líquido do exercício; (III) transferências para reservas, dividendos, parcela dos lucros incorporada ao capital e saldo final. Ajustes de exercícios anteriores (§1º) só podem decorrer de mudança de critério contábil ou retificação de erro imputável a exercício anterior — nunca de fatos subsequentes. A DLPA deve indicar o dividendo por ação e pode ser incorporada à DMPL, se a companhia a publicar (§2º).
1.1.19 DRE — estrutura completa (art. 187)
Discrimina, nesta ordem: (I) receita bruta, deduções, abatimentos e impostos; (II) receita líquida, custo das mercadorias/serviços vendidos e lucro bruto; (III) despesas com vendas, despesas financeiras líquidas de receitas, despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais; (IV) lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e despesas; (V) resultado antes do IR e a provisão para o imposto; (VI) participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias; (VII) lucro ou prejuízo líquido e seu montante por ação. No resultado do exercício computam-se receitas e rendimentos ganhos no período (independente de realização financeira) e os custos/despesas correspondentes — é o regime de competência aplicado à DRE (art. 187, §1º).
1.1.20 DFC e DVA (art. 188)
A DFC deve segregar as alterações do saldo de caixa e equivalentes de caixa em, no mínimo, 3 fluxos: operações, financiamentos e investimentos. A DVA deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia e sua distribuição entre empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, incluindo a parcela não distribuída.
1.1.21 Participações e lucro líquido (arts. 189 a 192)
Do resultado do exercício deduzem-se, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o IR (art. 189). As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias são calculadas sucessivamente, nessa ordem, cada uma sobre o que sobrar depois da participação anterior (art. 190) — é o chamado cálculo "em cascata". Lucro líquido é o que remanescer depois de deduzidas essas participações (art. 191). Junto com as demonstrações, a administração apresenta à assembleia-geral ordinária a proposta de destinação do lucro líquido (art. 192).
1.1.22 Retenção de lucros (art. 196)
A assembleia pode reter parcela do lucro líquido prevista em orçamento de capital previamente aprovado pelos órgãos da administração. O orçamento deve compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital e pode durar até 5 exercícios (mais, se for projeto de investimento de execução mais longa), sendo revisado anualmente quando exceder um exercício.
1.1.23 Reserva de capital — usos permitidos (art. 200)
As reservas de capital só podem ser usadas para: absorção de prejuízos que ultrapassem lucros acumulados e reservas de lucros; resgate, reembolso ou compra de ações; resgate de partes beneficiárias; incorporação ao capital social; e pagamento de dividendo a ações preferenciais com essa vantagem assegurada (art. 17, §5º). Nunca para pagar dividendo obrigatório comum.
1.1.24 Origem e regras adicionais de dividendos (arts. 201, 203 e 204)
Dividendos só podem ser pagos à conta de: lucro líquido do exercício, lucros acumulados e reserva de lucros; ou à conta de reserva de capital, no caso específico de ações preferenciais do art. 17, §5º (art. 201). Distribuição em desacordo com a Lei gera responsabilidade solidária de administradores e fiscais, que devem repor à caixa social o valor distribuído — mas o acionista que recebeu de boa-fé não é obrigado a devolver (presume-se má-fé se não houve levantamento do balanço ou se o pagamento contraria os resultados dele).
Ações preferenciais (art. 203): mantêm o direito aos dividendos fixos ou mínimos prioritários, inclusive atrasados se cumulativos, independentemente das regras gerais de reserva/dividendo obrigatório. Dividendos intermediários (art. 204): companhia que levanta balanço semestral (por lei ou estatuto) pode declarar dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço; o estatuto também pode autorizar dividendos à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros do último balanço anual/semestral.
Resumo rápido para a prova
A Lei 6.404/76 fixa a estrutura legal das demonstrações (art. 176) e os critérios de avaliação de ativo e passivo; a Estrutura Conceitual do CPC 00 dá o arcabouço teórico por trás das normas — objetivo, características qualitativas, elementos e critérios de reconhecimento. Uma norma é a base jurídica, a outra é a base conceitual: a FGV gosta de misturar as duas em uma mesma questão.
CPC 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
O teste de impairment verifica se o valor contábil de um ativo (ou de uma Unidade Geradora de Caixa) é maior do que o valor que a empresa efetivamente conseguiria recuperar com ele — seja usando, seja vendendo.
2.1.1 Quando testar
Ágio (goodwill) e intangíveis de vida útil indefinida ou ainda não disponíveis para uso: teste anual, independentemente de haver indício. Demais ativos: teste apenas quando houver indicador de perda ao fim do exercício. Se cálculos anteriores mostram margem confortável entre valor recuperável e valor contábil, e nada relevante mudou, a entidade não precisa refazer o cálculo formal todo ano.
2.1.2 Indicadores de perda — fontes externas e internas
Externas: queda de valor de mercado do ativo maior do que o esperado pelo tempo/uso normal; mudanças adversas relevantes no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal; aumento nas taxas de juros de mercado que afete a taxa de desconto; valor contábil do PL da entidade maior que o valor de mercado de suas ações.
Internas: evidência de obsolescência ou dano físico; mudanças adversas relevantes no uso do ativo (ociosidade, planos de descontinuidade, reestruturação); evidência de desempenho econômico pior que o esperado, inclusive por relatórios internos de fluxo de caixa.
2.1.3 Valor recuperável e perda
| Conceito | Definição |
|---|---|
| Valor justo líquido | Valor justo menos despesas de alienação. |
| Valor em uso | Valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do ativo ou UGC. |
| Valor recuperável | O maior entre valor justo líquido e valor em uso. |
2.1.4 Unidade Geradora de Caixa e alocação da perda
UGC: menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa independentes de outros ativos. Quando a perda é apurada no nível da UGC, a ordem de alocação é: 1º reduz o ágio (goodwill) alocado à UGC; 2º os demais ativos da UGC, proporcionalmente ao valor contábil de cada um — respeitado o limite de não reduzir nenhum ativo abaixo do maior entre seu valor justo líquido, seu valor em uso (se determinável) e zero.
2.1.5 Cenário numérico
| Elemento | Sem perda | Com perda | Reversão |
|---|---|---|---|
| Valor contábil | R$ 100.000 | R$ 100.000 | R$ 80.000 |
| Valor justo líquido | R$ 110.000 | R$ 85.000 | R$ 95.000 |
| Valor em uso | R$ 105.000 | R$ 90.000 | R$ 92.000 |
| Valor recuperável | R$ 110.000 | R$ 90.000 | R$ 95.000 |
| Resultado | Sem ajuste | Perda de R$ 10.000 | Reversão potencial de R$ 15.000* |
2.1.6 Regra de ouro sobre reversão
2.1.7 Alcance — o que fica de fora do CPC 01
O CPC 01 não se aplica a: estoques (CPC 16); ativos de contrato e custos para obter/cumprir contratos (CPC 47); ativos fiscais diferidos (CPC 32); ativos de planos de benefícios a empregados (CPC 33); ativos financeiros no alcance do CPC 48; propriedade para investimento ao valor justo (CPC 28); ativos biológicos ao valor justo líquido (CPC 29); custos de aquisição diferidos de seguradoras (CPC 11); e ativos não circulantes mantidos para venda (CPC 31) — para esses, cada norma específica já traz sua própria regra de recuperabilidade.
2.1.8 Composição do valor em uso
O valor em uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do ativo, refletindo: estimativa dos fluxos de caixa futuros; expectativas sobre variações de montante ou período; o valor do dinheiro no tempo (taxa livre de risco); o preço pela assunção da incerteza (prêmio de risco); e outros fatores como falta de liquidez. As projeções devem se basear em orçamentos aprovados pela administração, cobrindo no máximo 5 anos (salvo justificativa), excluindo fluxos de reestruturações futuras às quais a entidade não esteja comprometida e de melhorias de desempenho ainda não realizadas. A taxa de desconto é sempre antes dos tributos.
2.1.9 Ativos corporativos
Ativos corporativos (ex.: prédio-sede, centro de processamento de dados) não geram entradas de caixa independentes e seu valor contábil não pode ser atribuído totalmente a uma única UGC. Quando possível, sua parcela é alocada em base razoável e consistente às UGCs; quando não, o teste é feito cumulativa e sequencialmente: primeiro a UGC sem o ativo corporativo, depois o menor grupo de UGCs ao qual ele pode ser alocado.
2.1.10 Alocação do ágio (goodwill) às UGCs
A partir da data da combinação de negócios, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deve ser alocado a cada UGC (ou grupo de UGCs) do adquirente que se beneficie das sinergias da operação — mesmo que outros ativos/passivos da adquirida não sejam atribuídos a essas unidades. Cada unidade/grupo ao qual o ágio é alocado deve: (a) representar o menor nível monitorado internamente para fins gerenciais; e (b) não ser maior que um segmento operacional (CPC 22). Se a alocação inicial não puder ser concluída até o fim do período anual da combinação, deve ser finalizada até o fim do primeiro período anual seguinte.
Quando a entidade se desfaz de uma operação dentro de uma UGC que tem ágio alocado, o ágio associado à baixa é medido com base nos valores relativos da operação alienada e da parcela retida (salvo se outro método refletir melhor a realidade). A mesma lógica de valor relativo vale quando a entidade reorganiza sua estrutura de UGCs.
2.1.11 Testando a UGC com goodwill alocado
UGC com ágio alocado é testada anualmente (e sempre que houver indício de perda), comparando o valor contábil da unidade — incluindo o goodwill — com seu valor recuperável. Se o recuperável superar o contábil, nem a unidade nem o ágio estão desvalorizados; se for menor, reconhece-se a perda seguindo a ordem de alocação do módulo 4. Diferentes UGCs podem ser testadas em momentos diferentes do ano, desde que sempre no mesmo período todo ano — exceto a UGC que recebeu ágio de combinação de negócios ocorrida no próprio período corrente, que deve ser testada até o fim desse período.
2.1.12 Reversão — regras por nível
| Nível | Regra de reversão |
|---|---|
| Ativo individual | Pode reverter se houve mudança nas estimativas usadas para apurar o valor recuperável desde a última perda. Limite: o valor contábil não pode superar o que existiria (líquido de depreciação/amortização) se a perda nunca tivesse sido reconhecida. |
| Unidade Geradora de Caixa | A reversão é alocada aos ativos da UGC proporcionalmente ao valor contábil de cada um, exceto o goodwill — que nunca recebe parte da reversão. |
| Ágio (goodwill) | Nunca é revertido. Qualquer aumento posterior no valor recuperável do goodwill é tratado como goodwill gerado internamente (proibido de ser reconhecido pelo CPC 04), não como reversão. |
A reversão nunca decorre apenas da passagem do tempo (o chamado "desconto que se desfaz" / unwinding of discount) — precisa vir de mudança real nas premissas.
2.1.13 Divulgação exigida
Para cada classe de ativos, a entidade divulga o montante de perdas e reversões reconhecidas no resultado (e a linha da DRE onde entraram), além de perdas/reversões de ativos reavaliados registradas em Outros Resultados Abrangentes. Para cada perda ou reversão individualmente relevante, divulga-se ainda: os eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento; o montante; se é ativo individual (natureza e segmento) ou UGC (descrição, classe de ativos afetada); e se o valor recuperável usado foi o valor justo líquido de despesas de venda ou o valor em uso — incluindo a taxa de desconto aplicada. Quando há ágio ou intangível de vida útil indefinida alocado a uma UGC de forma relevante, exige-se ainda a divulgação das premissas-chave usadas para projetar os fluxos de caixa (taxa de crescimento, período projetado, taxa de desconto) e uma análise de sensibilidade caso uma mudança razoável na premissa-chave pudesse levar o valor contábil a superar o recuperável.
Resumo rápido para a prova
O CPC 01 protege o usuário de ativos superavaliados: sempre que houver indício de desvalorização, testa-se o valor recuperável (maior entre valor justo líquido de venda e valor em uso) contra o valor contábil. Ativo intangível de vida útil indefinida e goodwill são testados anualmente, independentemente de indício.
CPC 04 (R4) – Ativo Intangível
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável e sem substância física. É identificável quando separável (pode ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, isoladamente ou junto com contrato relacionado) ou quando decorre de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade.
2.2.1 Três critérios cumulativos de reconhecimento
Além da definição (identificabilidade, controle, ausência de substância física), um item só é reconhecido como ativo intangível se, cumulativamente: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e (b) o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade. Se um item não atender à definição de ativo intangível, o gasto para adquiri-lo ou gerá-lo internamente é reconhecido como despesa quando incorrido — exceto se fizer parte do custo de outro ativo (ex.: um componente de imobilizado).
2.2.2 Pesquisa x desenvolvimento
| Fase | Tratamento |
|---|---|
| Pesquisa | Gastos reconhecidos como despesa quando incorridos; não se reconhece ativo. |
| Desenvolvimento | Capitalização somente após demonstrar todos os critérios do item 57, incluindo viabilidade técnica, intenção e capacidade de concluir, benefícios futuros, recursos disponíveis e mensuração confiável. |
2.2.3 Os seis critérios para capitalizar desenvolvimento
Um ativo intangível gerado internamente na fase de desenvolvimento só é reconhecido se a entidade demonstrar, cumulativamente: (a) viabilidade técnica para concluir o ativo de forma que fique disponível para uso ou venda; (b) intenção de concluir o ativo e usá-lo ou vendê-lo; (c) capacidade para usar ou vender o ativo; (d) como o ativo gerará benefícios econômicos futuros prováveis (existência de mercado, se destinado a uso interno); (e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros para concluir o desenvolvimento; e (f) capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo durante o desenvolvimento.
2.2.4 O que compõe o custo de um intangível gerado internamente
Compreende todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários para criar, produzir e preparar o ativo para uso pretendido pela administração, incorridos a partir da data em que os seis critérios são atendidos — como materiais e serviços consumidos, salários e encargos de pessoal diretamente envolvido, taxas de registro de direito legal e amortização de patentes/licenças usadas para gerar o ativo. Não compõem o custo: gastos de venda, administrativos e outros gastos indiretos gerais (salvo se diretamente atribuíveis); ineficiências claramente identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes de o ativo atingir o desempenho planejado; e gastos com treinamento de pessoal para operar o ativo.
2.2.5 Itens que nunca viram intangível
A norma veda expressamente o reconhecimento como ativo intangível de: marcas, títulos de publicações, listas de clientes e itens substancialmente similares gerados internamente (o gasto para desenvolvê-los internamente não pode ser distinguido do custo de desenvolver o negócio como um todo); e goodwill gerado internamente (não é um recurso identificável, controlado e mensurável com confiabilidade separado do negócio). Já uma marca ou lista de clientes adquirida de terceiros em uma transação separada, ou numa combinação de negócios, pode ser reconhecida como intangível, pois seu custo é mensurável com confiabilidade nesse caso.
2.2.6 Vida útil
| Vida útil | Tratamento |
|---|---|
| Definida | Amortização sistemática durante a vida útil e teste de impairment (CPC 01) quando houver indício de perda. |
| Indefinida | Não amortiza; revisão anual da vida útil (para confirmar se ainda é indefinida) e teste anual de impairment, independentemente de indício. |
2.2.7 Reavaliação — quando é permitida
Diferente do imobilizado (onde a reavaliação é mais comum), um ativo intangível só pode ser mensurado pelo modelo de reavaliação se existir mercado ativo para aquele tipo específico de ativo — situação rara, já que a maioria dos intangíveis é única (marcas, patentes, direitos autorais não costumam ter mercado ativo homogêneo). Quando existir mercado ativo (ex.: certas licenças de táxi ou cotas de pesca negociáveis), o ativo é reavaliado a valor justo com base nesse mercado, com a mesma lógica contábil do CPC 27 para excedente de reavaliação.
Resumo rápido para a prova
Ativo intangível exige simultaneamente identificabilidade, controle e geração de benefícios econômicos futuros. Gastos de pesquisa são sempre despesa; gastos de desenvolvimento só viram ativo se os 6 critérios cumulativos do CPC 04 forem atendidos (viabilidade técnica, intenção, capacidade, benefício futuro, recursos disponíveis, mensuração confiável).
CPC 16 (R2) – Estoques
Determinar o custo reconhecido como ativo até a realização da receita e disciplinar sua posterior apropriação ao resultado, inclusive reduções ao valor realizável líquido.
2.3.1 Definição e custo inicial
Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, em processo de produção para venda ou na forma de materiais e suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços.
| Integra o custo | Não integra o custo |
|---|---|
| Preço de compra; tributos não recuperáveis; frete, seguro e manuseio; custos de transformação; outros gastos necessários para trazer o estoque à condição e localização atuais. | Desperdícios anormais; armazenamento desnecessário ao processo produtivo; despesas administrativas não atribuíveis; despesas de venda e entrega ao cliente. |
2.3.2 Custos de transformação
Incluem os custos diretamente relacionados às unidades produzidas (mão de obra direta) e a alocação sistemática dos custos indiretos de produção, fixos e variáveis, incorridos para transformar matéria-prima em produtos acabados. Custos indiretos fixos (depreciação e manutenção de fábrica, custos de gestão e administração da fábrica) são alocados com base na capacidade normal de produção — não na produção real de um período anormalmente baixo, para evitar que o estoque absorva custo de ociosidade.
2.3.3 Compra com financiamento
Quando o acordo contém efetivamente componente de financiamento, a diferença entre o preço em condições normais de crédito e o valor pago é reconhecida como despesa financeira durante o período do financiamento, salvo tratamento permitido pelo CPC 20.
2.3.4 Custo ou VRL — dos dois, o menor
O valor realizável líquido (VRL) é o preço estimado de venda no curso normal dos negócios, menos os custos estimados para concluir e vender. Se o VRL cair abaixo do custo, reconhece-se perda no resultado. A redução pode ser revertida quando as circunstâncias deixarem de existir, limitada à perda original — nunca se reconhece ganho além do custo original.
2.3.5 Cenário numérico — teste do menor valor
| Item | Custo | Preço de venda estimado | Custos para concluir e vender | VRL | Valor no balanço |
|---|---|---|---|---|---|
| Produto A | R$ 100 | R$ 130 | R$ 15 | R$ 115 | R$ 100 (custo, pois é o menor) |
| Produto B | R$ 100 | R$ 95 | R$ 10 | R$ 85 | R$ 85 (VRL, pois é o menor) |
No Produto B, a perda de R$ 15 (100 − 85) é reconhecida no resultado do período. Se, no período seguinte, o preço de venda se recuperar e o VRL voltar a R$ 105, a reversão fica limitada a trazer o estoque de volta a, no máximo, R$ 100 (o custo original) — nunca reconhece um "ganho" acima do custo.
2.3.6 Critérios de valoração (fluxo de custo)
| Critério | Aplicação |
|---|---|
| Identificação específica | Itens não intercambiáveis e bens ou serviços segregados para projetos específicos. |
| PEPS | Itens mais antigos saem primeiro; permanecem os custos mais recentes no estoque final. |
| Média ponderada | Custo médio recalculado periodicamente ou a cada recebimento, conforme o sistema de controle. |
| UEPS | Não permitido pelo CPC 16 nem pela legislação fiscal brasileira. |
A entidade deve usar a mesma fórmula de custo para todos os estoques com natureza e uso semelhantes; para estoques com natureza ou uso diferentes, fórmulas de custo diferentes podem se justificar.
Aumento do preço estimado de venda sempre gera receita?
Não. Uma reversão de perda por VRL fica limitada ao valor da redução anteriormente reconhecida — não gera ganho novo além do custo original.
2.3.7 Reconhecimento como despesa
Quando os estoques são vendidos, seu valor contábil é reconhecido como despesa (custo dos produtos/mercadorias vendidos) no período em que a receita correspondente é reconhecida — aplicação direta do regime de competência e do confronto entre receitas e despesas. O valor de qualquer redução ao VRL, e todas as perdas de estoque, também são reconhecidos como despesa no período em que ocorre a redução ou a perda.
2.3.8 Estoques usados como matéria-prima de ativo próprio
Quando materiais e outros suprimentos mantidos para uso na produção são incorporados a outro ativo (ex.: consumidos na construção de um imobilizado pela própria entidade), seu valor contábil é reclassificado para o custo desse outro ativo — deixando de ser estoque e passando a compor o valor do bem em construção.
Resumo rápido para a prova
Estoques são mensurados pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido (VRL). O custo inclui aquisição, transformação e outros custos para colocar o item em condição e local atuais; custos administrativos gerais e de armazenagem (fora do processo produtivo) vão para despesa.
CPC 27 (R4) – Ativo Imobilizado
Item tangível mantido para produção, fornecimento, aluguel ou fins administrativos, com expectativa de uso por mais de um período.
2.4.1 Critérios de reconhecimento
Um item só entra no imobilizado se, cumulativamente: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros associados a ele fluam para a entidade; e (b) o custo puder ser mensurado com confiabilidade. A norma não define uma unidade de medida fixa — cabe julgamento para decidir o que constitui "um item" (peças pequenas e semelhantes, como moldes e ferramentas, podem ser agregadas e avaliadas em conjunto).
2.4.2 O que integra o custo
- Preço de compra, tributos não recuperáveis e importação, líquidos de descontos e abatimentos;
- custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições de funcionar (frete, manuseio, preparação do local, instalação, montagem, testes líquidos da venda de eventuais amostras produzidas, honorários profissionais);
- estimativa inicial de desmontagem, remoção e restauração do local, quando a entidade assume essa obrigação ao adquirir o ativo.
2.4.3 Despesas imediatas — não compõem o custo
Vão direto ao resultado: custos de abertura de nova instalação; introdução de novo produto ou serviço (inclusive propaganda); transferência de atividades para novo local ou nova categoria de clientes (inclusive treinamento); e custos administrativos e outros custos indiretos gerais.
2.4.4 Cálculo e componentização
Cada componente significativo em relação ao custo total do item (ex.: estrutura e motores de uma aeronave) deve ser depreciado separadamente, cada um com sua própria vida útil e método. O restante do ativo, sem componentes individualmente significativos, pode ser depreciado em conjunto.
2.4.5 Cenário numérico — componentização
Uma aeronave é adquirida por R$ 10.000.000. O motor, que precisa de substituição periódica, corresponde a R$ 2.500.000 do custo total, com vida útil de 5 anos; a estrutura remanescente tem vida útil de 20 anos, sem valor residual.
| Componente | Custo | Vida útil | Depreciação anual |
|---|---|---|---|
| Motor | R$ 2.500.000 | 5 anos | R$ 500.000 |
| Estrutura | R$ 7.500.000 | 20 anos | R$ 375.000 |
| Total | R$ 10.000.000 | — | R$ 875.000/ano |
2.4.6 Métodos e revisão anual
Os principais métodos são: linha reta (despesa constante), saldos decrescentes (despesa decrescente) e unidades produzidas (despesa conforme o uso). Vida útil, valor residual e método são revisados ao fim de cada exercício. Mudanças são tratadas como mudança de estimativa contábil (CPC 23) — efeito prospectivo, nunca retroativo.
2.4.7 Reavaliação: modelo alternativo ao custo
Após o reconhecimento inicial pelo custo, a entidade pode optar, para uma classe inteira de imobilizado, pelo modelo de reavaliação: o ativo passa a ser mensurado por seu valor justo na data da reavaliação, menos depreciação e impairment subsequentes. Reavaliações devem ser feitas com regularidade suficiente para que o valor contábil não difira materialmente do valor justo na data do balanço. O aumento de valor é registrado em Outros Resultados Abrangentes (conta "ajuste de avaliação patrimonial" no PL), salvo se reverter uma diminuição do mesmo ativo reconhecida anteriormente no resultado — nesse caso, o aumento é reconhecido no resultado até o limite da diminuição anterior.
2.4.8 Terrenos, cessação e continuidade
Terrenos e edifícios são ativos separáveis, mesmo comprados juntos: terrenos normalmente têm vida útil ilimitada e não são depreciados (salvo exceções, como pedreiras), enquanto edifícios são sempre depreciáveis. A depreciação cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (CPC 31) ou é baixado — o que ocorrer primeiro — mas não cessa simplesmente por estar ocioso, exceto se já totalmente depreciado.
2.4.9 Baixa do ativo imobilizado
Um item de imobilizado é baixado na alienação ou quando nenhum benefício econômico futuro é esperado do seu uso ou alienação. O ganho ou perda na baixa é a diferença entre o valor líquido de venda (se houver) e o valor contábil do item — reconhecido no resultado do período (nunca como receita operacional/de vendas, quando o ativo não é do curso normal do negócio da entidade).
Resumo rápido para a prova
O ativo imobilizado é reconhecido pelo custo (preço de compra + custos diretamente atribuíveis + estimativa de desmontagem) e depreciado ao longo da vida útil econômica, não da vida útil fiscal. Componentes com vida útil diferente do bem principal devem ser depreciados separadamente (abordagem por componentes).
CPC 28 (R4) – Propriedade para Investimento
Terreno ou edifício (ou parte de edifício) mantido para auferir aluguel ou para valorização de capital, ou ambos — nunca para uso próprio na produção/fornecimento de bens e serviços, fins administrativos, ou venda no curso ordinário do negócio.
2.5.1 Por que é separado do imobilizado
Propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos demais ativos da entidade — por isso fica no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante. Já a propriedade ocupada pelo proprietário gera fluxos de caixa atribuíveis não só ao imóvel, mas também a outros ativos usados no processo produtivo — por isso segue o CPC 27.
2.5.2 Exemplos e exclusões
- Terreno para valorização de longo prazo, ou para uso futuro indeterminado;
- edifício alugado (ou disponível para alugar) sob arrendamento operacional;
- propriedade em construção com destinação futura definida como propriedade para investimento.
Não são propriedade para investimento: imóvel para venda no curso normal do negócio (é estoque — CPC 16), propriedade ocupada pelo proprietário, e propriedade arrendada a terceiro sob arrendamento financeiro (some do ativo do arrendador).
2.5.3 Serviços de apoio: o teste da significância
Quando a entidade presta serviços de apoio aos ocupantes, a propriedade permanece "para investimento" se esses serviços forem insignificantes ao acordo como um todo (ex.: prédio comercial com portaria e limpeza). Se os serviços forem significativos — como em um hotel administrado pelo próprio proprietário —, o imóvel é propriedade ocupada pelo proprietário, e segue o CPC 27.
2.5.4 Modelos de mensuração subsequente
| Custo | Valor justo |
|---|---|
| Depreciação e teste de impairment (CPC 01), igual ao imobilizado | Sem depreciação; toda variação de valor vai direto à DRE do período |
Uma vez escolhido o modelo de valor justo, ele deve ser mantido até a alienação do bem — mesmo que se torne mais difícil obter valores justos confiáveis, a menos que haja evidência clara de que o valor justo não é mais mensurável de forma contínua e confiável.
2.5.5 Transferências entre categorias
Só ocorrem quando existe mudança comprovada de uso — evidenciada pelo início ou fim da ocupação pelo proprietário, início de desenvolvimento para venda, ou fim da construção/desenvolvimento:
- início de uso próprio → transfere para Imobilizado (CPC 27);
- início de desenvolvimento para venda → transfere para Estoques (CPC 16);
- fim do uso próprio → transfere de Imobilizado para Propriedade para Investimento;
- início de arrendamento operacional a terceiro → transfere de Estoques para Propriedade para Investimento.
2.5.6 Propriedade de uso misto
Quando parte do imóvel é mantida para aluguel/valorização e outra parte para uso próprio, a entidade contabiliza as partes separadamente se puderem ser vendidas ou arrendadas separadamente. Se não puderem ser separadas, o imóvel só é propriedade para investimento se a parcela de uso próprio for insignificante em relação ao todo.
Resumo rápido para a prova
Propriedade para investimento é o imóvel mantido para auferir aluguel e/ou valorização de capital — não para uso na produção (isso seria CPC 27) nem para venda no curso normal do negócio (isso seria estoque, CPC 16). O modelo padrão de mensuração subsequente é o valor justo, com variações no resultado.
CPC 31 (R4) – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada
O valor contábil deve ser recuperado principalmente pela venda, e não pelo uso contínuo.
2.6.1 Condições cumulativas para classificar
- O ativo (ou grupo de ativos) deve estar disponível para venda imediata, em suas condições atuais, sujeito apenas a termos habituais para esse tipo de venda;
- a venda deve ser altamente provável: a administração deve estar comprometida com um plano de venda, já ter iniciado um programa firme para achar comprador, oferecer o ativo por preço razoável em relação ao valor justo atual, e esperar concluir a venda em até um ano da classificação;
- as ações necessárias devem indicar que é improvável haver mudança significativa no plano ou seu abandono.
O prazo de um ano pode ser estendido se o atraso decorrer de circunstâncias fora do controle da entidade e houver evidência de que ela continua comprometida com o plano.
2.6.2 O que NÃO se classifica como mantido para venda
Ativo destinado a ser baixado (fechado ou descartado, não vendido) não entra nessa classificação, pois seu valor ainda é recuperado pelo uso contínuo até o fim. Também não se classifica um ativo temporariamente retirado de serviço como se estivesse baixado.
2.6.3 Regra de ouro
2.6.4 Cenário numérico
Uma máquina tem valor contábil de R$ 500.000 quando é classificada como mantida para venda. Seu valor justo estimado é R$ 470.000, com custos de venda estimados em R$ 20.000.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor contábil na data da classificação | R$ 500.000 |
| Valor justo líquido de despesas de venda (470.000 − 20.000) | R$ 450.000 |
| Perda por redução ao valor recuperável (reconhecida no resultado) | R$ 50.000 |
Se, no período seguinte, o valor justo líquido subir para R$ 480.000, a entidade pode reconhecer ganho de até R$ 50.000 (o valor da perda original) — trazendo o ativo de volta a, no máximo, R$ 500.000, nunca reconhecendo ganho além do valor contábil anterior à classificação.
2.6.5 Perdas, ganhos e o teto da reversão
Se o valor justo líquido das despesas de venda for inferior ao valor contábil, reconhece-se perda por redução ao valor recuperável no resultado, seguindo a lógica do CPC 01. Se esse valor aumentar depois, a entidade reconhece ganho — mas apenas até o limite da perda por redução acumulada já reconhecida (nunca reconhece ganho além disso).
2.6.6 Saída da classificação (desistência da venda)
Se os critérios deixarem de ser satisfeitos, a entidade reclassifica o ativo para fora de "mantido para venda". Nesse caso, o ativo volta a ser mensurado pelo menor valor entre: (a) o valor contábil que teria se nunca tivesse sido classificado como mantido para venda (descontada a depreciação/amortização que teria ocorrido normalmente); e (b) o valor recuperável na data da reclassificação. A diferença é reconhecida no resultado das operações continuadas.
2.6.7 Cenário numérico — desistência da venda
Retomando o exemplo: a máquina foi classificada como mantida para venda com valor contábil de R$ 500.000 (sem depreciação desde então). Um ano depois, a administração desiste da venda. Se a máquina tivesse continuado sendo depreciada normalmente nesse período (R$ 40.000/ano), seu valor contábil "hipotético" seria R$ 460.000. O valor recuperável na data da reclassificação de volta é estimado em R$ 445.000.
| Comparação | Valor |
|---|---|
| (a) Valor contábil hipotético (como se nunca tivesse sido reclassificado) | R$ 460.000 |
| (b) Valor recuperável na data da reclassificação de volta | R$ 445.000 |
| Valor a reconhecer (o menor dos dois) | R$ 445.000 |
2.6.8 Operação descontinuada
Componente que representa linha importante de negócios ou área geográfica separada, e que já foi vendido ou classificado como mantido para venda. Seu resultado pós-impostos aparece destacado em uma única linha na DRE, separado das operações continuadas — permitindo que o usuário das demonstrações avalie separadamente o desempenho das operações que continuarão gerando resultado no futuro.
2.6.9 Grupo de ativos mantido para venda (disposal group)
Quando um conjunto de ativos (e passivos diretamente associados) é vendido em bloco numa única transação, aplicam-se os mesmos critérios de classificação e mensuração ao grupo como um todo — o valor justo líquido de despesas de venda é comparado com o valor contábil agregado do grupo, e eventual perda é alocada aos ativos não circulantes do grupo dentro do escopo de mensuração do CPC 31, na mesma ordem de alocação usada no teste de impairment de unidades geradoras de caixa (CPC 01).
Resumo rápido para a prova
Um ativo não circulante é classificado como mantido para venda quando está disponível para venda imediata nas condições atuais e a venda é altamente provável dentro de 12 meses. A partir da classificação, o ativo para de ser depreciado e passa a ser mensurado pelo menor entre valor contábil e valor justo líquido de despesas de venda.
Matriz de reclassificação patrimonial
Um mesmo imóvel ou bem pode transitar por até quatro classificações patrimoniais diferentes ao longo da sua vida útil, dependendo exclusivamente da destinação que a administração dá a ele — nunca da sua natureza física. Esta lição funciona como uma central de revisão: reúne, compara e testa em conjunto tudo o que foi estudado separadamente nas Lições 2.2 a 2.6 e no Módulo 3 (tributos diferidos).
2.7.1 Matriz completa de classificação
| Destino do ativo | Norma aplicável | Deprecia/amortiza? | Mensuração subsequente padrão |
|---|---|---|---|
| Venda no curso normal do negócio | CPC 16 — Estoque | Não | Menor entre custo e valor realizável líquido |
| Uso próprio (produção, administração) | CPC 27 — Imobilizado | Sim | Custo menos depreciação e impairment (ou reavaliação, se optar) |
| Aluguel a terceiros ou valorização de capital | CPC 28 — Propriedade para Investimento | Modelo custo: sim. Modelo valor justo: não | Custo ou valor justo (escolha única para toda a categoria) |
| Venda altamente provável em até 12 meses | CPC 31 — Mantido para Venda | Não (interrompe na reclassificação) | Menor entre valor contábil e valor justo líquido de despesas de venda |
| Uso próprio, mas intangível (sem substância física) | CPC 04 — Intangível | Sim, se vida útil definida; não, se indefinida (só impairment) | Custo menos amortização e impairment |
2.7.2 O fluxo de decisão em quatro perguntas
- O bem tem substância física? Se não, vá para o CPC 04 (Intangível).
- A entidade pretende vendê-lo no curso normal do negócio, sem uso prévio? Se sim, é estoque (CPC 16).
- A entidade usa o bem na produção, no fornecimento ou para fins administrativos? Se sim, é imobilizado (CPC 27).
- O bem gera renda por aluguel ou é mantido só para valorizar, sem uso operacional? Se sim, é propriedade para investimento (CPC 28) — mas se, além disso, a venda já é altamente provável em até 12 meses, migra para "mantido para venda" (CPC 31), interrompendo a depreciação imediatamente.
2.7.3 Cenário numérico — o mesmo imóvel, quatro histórias
Uma incorporadora possui um edifício comercial de R$ 4.000.000, vida útil de 25 anos, sem valor residual. Veja como o mesmo ativo é tratado conforme a decisão da administração:
| Cenário | Classificação | Depreciação anual | Efeito no resultado |
|---|---|---|---|
| Construído para venda a clientes finais | Estoque (CPC 16) | Nenhuma | Só há resultado na venda (receita − custo) |
| Ocupado pela própria administração | Imobilizado (CPC 27) | R$ 160.000 | Despesa de depreciação recorrente na DRE |
| Alugado a terceiros, modelo custo | Investimento — custo (CPC 28) | R$ 160.000 | Despesa de depreciação; receita de aluguel à parte |
| Alugado a terceiros, modelo valor justo | Investimento — VJ (CPC 28) | Nenhuma | Variação de valor justo direto na DRE, sem depreciação |
2.7.4 Efeitos fiscais da reclassificação (integração com o CPC 32)
Cada mudança de categoria pode gerar diferença temporária entre valor contábil e base fiscal, disparando tributo diferido:
- Ganho não realizado por valor justo (propriedade para investimento, modelo VJ): tributado apenas quando realizado pela venda, em muitas jurisdições — gera Passivo Fiscal Diferido (PFD) enquanto o ganho contábil já foi reconhecido, mas o fiscal ainda não.
- Perda por impairment ainda não dedutível fiscalmente (imobilizado, estoque, mantido para venda): gera Ativo Fiscal Diferido (AFD), sujeito ao teste de recuperabilidade do item 3.2.8 (probabilidade de lucro tributável futuro).
- Depreciação fiscal acelerada versus depreciação contábil pela vida útil econômica: gera PFD enquanto a diferença for tributável (a base fiscal do ativo cai mais rápido que o valor contábil).
2.7.5 Reclassificações típicas e o gatilho exigido
| De | Para | Gatilho exigido |
|---|---|---|
| Imobilizado | Propriedade para investimento | Fim do uso próprio, comprovado (ex.: mudança de sede, início de contrato de locação) |
| Propriedade para investimento | Imobilizado | Início do uso próprio, comprovado |
| Propriedade para investimento | Estoque | Início de obras de desenvolvimento com intenção de venda |
| Qualquer categoria | Mantido para venda (CPC 31) | Plano formal de venda + venda altamente provável em até 12 meses |
Resumo rápido para a prova
Esta lição integra os quatro CPCs de ativos não financeiros de longo prazo (16, 27, 28, 31) e o CPC 32 (efeitos fiscais), mostrando o fluxo de decisão: primeiro pergunte "para que serve o ativo?" (uso próprio → CPC 27; renda/valorização → CPC 28; venda no curso normal → CPC 16 estoque; venda imediata e provável → CPC 31).
CPC 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto. Depreciação acumulada e perdas de crédito são contas retificadoras do ativo, não provisões do CPC 25. Passivo provável e mensurável vira provisão; possível permanece contingente; remoto normalmente nem se divulga.
3.1.1 Três requisitos cumulativos
- Obrigação presente: legal ou não formalizada, resultante de evento passado.
- Saída provável: mais provável que haverá saída do que não haverá.
- Estimativa confiável: mensuração suficientemente confiável da obrigação.
3.1.2 Melhor estimativa e valor presente
A mensuração corresponde à melhor estimativa do desembolso necessário. Para grande população de itens, utiliza-se o valor esperado ponderado por probabilidades. Quando o efeito do valor do dinheiro no tempo for material, desconta-se a provisão.
A reversão do desconto pelo passar do tempo é reconhecida como custo financeiro.
3.1.3 Reembolso
O reembolso esperado de terceiro é reconhecido como ativo separado apenas quando for praticamente certo que será recebido se a entidade liquidar a obrigação. O ativo não pode exceder a provisão.
3.1.4 Matriz dos passivos
| Avaliação | Balanço | Notas |
|---|---|---|
| Provável e mensurável | Reconhece provisão | Divulga informações requeridas |
| Provável sem estimativa confiável | Não reconhece | Divulga passivo contingente |
| Possível | Não reconhece | Divulga passivo contingente |
| Remota | Não reconhece | Normalmente não divulga |
3.1.5 Matriz dos ativos
| Entrada | Tratamento |
|---|---|
| Praticamente certa | Deixa de ser contingente e o ativo é reconhecido. |
| Provável | Não reconhece; divulga ativo contingente. |
| Não provável | Não reconhece nem divulga. |
3.1.6 Revisão periódica
Provisões e contingências são revistas em cada data de reporte. Mudanças de probabilidade podem alterar reconhecimento e divulgação.
3.1.7 Reestruturação
Surge obrigação não formalizada quando existe plano formal detalhado e expectativa válida nos afetados, criada pelo início da execução ou anúncio suficientemente específico.
| Inclui | Exclui |
|---|---|
| Desembolsos diretos, necessários e não associados às atividades continuadas. | Treinamento ou remanejamento de pessoal, marketing e investimento em novos sistemas ou distribuição. |
3.1.8 Contrato oneroso
Existe quando os custos inevitáveis para cumprir o contrato excedem os benefícios econômicos esperados. Antes de reconhecer a provisão, a entidade reconhece impairment dos ativos relacionados, quando aplicável.
3.1.9 Garantias
A venda cria a obrigação de garantia. Para uma população de produtos, a provisão é normalmente mensurada pelo valor esperado dos possíveis desfechos.
Resumo rápido para a prova
Provisão é passivo de valor ou prazo incerto que É reconhecido no balanço (obrigação presente + saída provável + estimativa confiável). Passivo contingente é possível obrigação cuja existência só será confirmada por evento futuro — NÃO se reconhece, só se divulga em nota (salvo se a saída for remota, quando nem isso é exigido).
CPC 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro
Lucro contábil segue CPCs e competência; lucro tributável resulta dos ajustes fiscais no LALUR.
3.2.1 Base fiscal: o ponto de partida
Base fiscal de um ativo é o valor que será dedutível para fins fiscais contra os benefícios econômicos tributáveis futuros; se esses benefícios não forem tributáveis, a base fiscal se iguala ao valor contábil. Base fiscal de um passivo é o valor contábil menos qualquer valor dedutível no futuro relacionado a ele (ex.: em receita recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo é o valor contábil menos a parcela que não será mais tributada no futuro).
3.2.2 Origem do diferimento
Duas espécies: tributável (gera passivo fiscal diferido — resultará em valores tributáveis no futuro) e dedutível (gera ativo fiscal diferido — resultará em valores dedutíveis no futuro). O tributo diferido surge porque a recuperação ou liquidação futura do ativo/passivo terá consequência fiscal diferente da consequência contábil já reconhecida.
3.2.3 Onde vai o efeito fiscal
O CPC 32 exige simetria: se a transação-base foi reconhecida no resultado, o efeito fiscal relacionado também vai ao resultado; se foi reconhecida fora do resultado (em Outros Resultados Abrangentes ou direto no PL), o efeito fiscal segue o mesmo caminho.
3.2.4 Regra geral e exceções
Reconhece-se PFD para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto quando resultarem de: (a) reconhecimento inicial de ágio por rentabilidade futura (goodwill); ou (b) reconhecimento inicial de ativo/passivo em transação que não é combinação de negócios e que, no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável.
3.2.5 Exemplo clássico
Depreciação fiscal acelerada reduz o imposto hoje (a base fiscal do ativo fica menor que o valor contábil mais rápido do que a depreciação contábil), mas produz pagamento maior no futuro, quando a diferença reverter.
3.2.6 Classificação e investimentos em controladas
Para diferenças temporárias tributáveis associadas a investimentos em controladas, coligadas, filiais e interesses em empreendimentos conjuntos, o PFD só é reconhecido se a controladora não puder controlar o momento da reversão, ou se for provável que a diferença reverterá em futuro previsível.
3.2.7 Exemplos de diferenças dedutíveis
Provisões judiciais, impairment e perdas estimadas (ex.: créditos de liquidação duvidosa) são contabilizados contabilmente antes de sua dedução fiscal — geram AFD porque serão dedutíveis apenas no futuro, quando efetivamente realizados/pagos.
3.2.8 Reconhecimento: o teste da probabilidade
Para prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados, aplicam-se os mesmos critérios das diferenças dedutíveis — mas a própria existência de prejuízos fiscais recentes já é uma forte evidência contrária à disponibilidade de lucros futuros. Por isso, quando a entidade tem histórico de perdas recentes, só reconhece o AFD na medida em que tenha diferenças temporárias tributáveis suficientes, ou outras evidências convincentes de lucro tributável futuro suficiente (ex.: projeções fundamentadas, contratos já assinados que garantem receita futura).
3.2.9 Critérios de avaliação da probabilidade
A entidade avalia, entre outros fatores: se há diferenças temporárias tributáveis suficientes com a mesma autoridade fiscal para absorver o prejuízo; se é provável ter lucro tributável antes que prejuízos fiscais expirem; se o prejuízo resultou de causa identificável improvável de se repetir; e se há oportunidades de planejamento tributário disponíveis para gerar lucro tributável em períodos apropriados.
3.2.10 Compensação de AFD e PFD (apresentação líquida)
A entidade só compensa (apresenta líquido) ativo fiscal diferido contra passivo fiscal diferido se, cumulativamente: (a) tiver direito legalmente executável de compensar ativos fiscais correntes contra passivos fiscais correntes; e (b) os itens estiverem relacionados a tributos lançados pela mesma autoridade tributária, seja na mesma entidade tributável, seja em entidades diferentes que pretendem liquidar em bases líquidas ou realizar/liquidar simultaneamente.
Resumo rápido para a prova
O CPC 32 separa tributo corrente (devido sobre o lucro tributável do período, calculado pelas regras fiscais) de tributo diferido (efeito futuro de diferenças temporárias entre valor contábil e base fiscal de ativos e passivos). Diferença tributável gera passivo fiscal diferido; diferença dedutível gera ativo fiscal diferido, sujeito a teste de recuperabilidade.
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente
Quando o prazo de recebimento ou pagamento embute um componente financeiro relevante, usar o valor nominal (de face) distorce a informação contábil — o Ajuste a Valor Presente corrige essa distorção, separando o valor da operação (o "principal") do encargo financeiro embutido nela (os "juros implícitos").
4.1.1 Quando se aplica
Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo valor presente já no reconhecimento inicial — esse é considerado o verdadeiro custo original, dentro da filosofia de valor justo. O ajuste só é obrigatório quando o efeito for relevante em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto; operações de curto prazo, mesmo com juros implícitos, podem dispensar o AVP se o efeito for imaterial.
4.1.2 Cenário numérico — venda a prazo com juros implícitos
Uma empresa vende mercadoria por R$ 121.000, com pagamento em 2 anos, sem juros explícitos no contrato. A taxa de mercado para operações semelhantes é 10% ao ano.
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Valor nominal (valor de face) do contrato | R$ 121.000 |
| Valor presente (R$ 121.000 ÷ 1,10²) | R$ 100.000 |
| Receita de venda reconhecida (valor presente) | R$ 100.000 |
| Receita financeira a apropriar ao longo de 2 anos | R$ 21.000 |
4.1.3 O que fica de fora
Nem todo item não monetário está sujeito ao AVP. Exemplo clássico citado pela norma: adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento futuro em bens ou serviços — por sua natureza, não se sujeita ao ajuste a valor presente, pois não representa, em si, um instrumento financeiro com componente de juros a ser segregado.
4.1.4 Taxa de desconto e consistência
A taxa deve refletir as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou passivo em sua moeda — geralmente aproximada pela taxa que a entidade conseguiria captar recursos com prazo e risco semelhantes, ou pela taxa que tornaria o valor nominal do instrumento igual ao preço à vista corrente do bem ou serviço. Uma vez definida a taxa e aplicado o ajuste, ela deve ser usada de forma consistente até a realização do ativo ou a liquidação do passivo — não se troca a taxa no meio do caminho, mesmo que as taxas de mercado mudem depois.
4.1.5 Apropriação subsequente: método da taxa efetiva
Depois do reconhecimento inicial pelo valor presente, a diferença entre o valor nominal e o valor presente (os juros embutidos) é apropriada ao resultado ao longo do prazo da operação, pelo método da taxa efetiva de juros — reconhecendo receita ou despesa financeira a cada período, até que o saldo contábil se iguale ao valor nominal na data de liquidação. Esse método aloca os juros de forma proporcional ao saldo devedor/credor em cada período, e não de forma linear simples.
4.1.6 Pegadinha recorrente
Resumo rápido para a prova
O Ajuste a Valor Presente (CPC 12) traz para valor de hoje os fluxos de caixa futuros de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando o efeito for relevante, evitando distorcer receita/despesa e ativo/passivo com o componente financeiro embutido no preço.
CPC 46 (R2) – Mensuração do Valor Justo (Parte 1)
Preço recebido pela venda de ativo ou pago pela transferência de passivo em transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração — é sempre um preço de saída (exit price), mesmo quando estimado por técnica de avaliação em vez de observado diretamente. O CPC 46 não define quando um item deve ser mensurado ao valor justo (isso é papel de cada norma específica) — ele só define como calcular esse valor, de forma padronizada, quando outra norma exigir ou permitir.
4.2.1 Mercado principal x mercado mais vantajoso
Presume-se que a transação ocorre no mercado principal (o de maior volume e nível de atividade para aquele ativo/passivo, do ponto de vista da própria entidade); na ausência dele, usa-se o mercado mais vantajoso (o que maximiza o valor recebido pelo ativo ou minimiza o valor pago pelo passivo, líquido de custos de transação e transporte). A entidade não precisa fazer busca exaustiva de todos os mercados possíveis, mas deve considerar toda informação razoavelmente disponível.
4.2.2 Custos de transação não ajustam o valor justo
O preço no mercado principal/mais vantajoso nunca é ajustado para refletir custos de transação (eles são específicos da forma como a entidade decide transacionar, não uma característica do ativo ou passivo em si). Custos de transação não incluem custos de transporte, e seguem outras normas — geralmente reconhecidos como despesa quando incorridos.
4.2.3 Transporte é diferente
4.2.4 Cenário numérico — commodity com dois mercados possíveis
Uma trading vende soja e pode escoar sua produção por dois mercados diferentes:
| Mercado | Preço bruto | Custo de transporte | Custo de transação (corretagem) | Valor líquido recebido |
|---|---|---|---|---|
| Porto A (mercado principal) | R$ 150/saca | R$ 8/saca | R$ 3/saca | R$ 139/saca |
| Porto B (mercado alternativo) | R$ 156/saca | R$ 14/saca | R$ 4/saca | R$ 138/saca |
4.2.5 Participantes do mercado: quem são
São compradores e vendedores no mercado principal (ou mais vantajoso) que reúnem, cumulativamente: (a) independência entre si (não são partes relacionadas, salvo se houver evidência de que a transação ocorreu em condições de mercado); (b) conhecimento suficiente, usando toda informação razoavelmente disponível, inclusive por meio de diligência usual; (c) capacidade de realizar a transação com o ativo ou passivo; e (d) disposição para realizar a transação (não estão forçados ou compelidos a isso).
4.2.6 Premissa de mercado, não da entidade
O valor justo é uma mensuração baseada no mercado, não uma mensuração específica da entidade. Isso significa que, ao mensurar, a entidade usa as premissas que participantes do mercado usariam ao precificar o ativo ou passivo, agindo em seu melhor interesse econômico — mesmo que a intenção real da própria entidade seja diferente (ex.: ela pretende manter o ativo por muito tempo, mas o valor justo reflete o que um comprador pagaria hoje, e não o valor que a entidade pessoalmente atribui a manter o bem).
Resumo rápido para a prova
Valor justo é o preço de saída — o que se receberia para vender um ativo ou pagaria para transferir um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado, na data de mensuração. É sempre baseado em premissas de mercado, não nas premissas específicas da entidade que detém o ativo.
CPC 46 (R2) – Mensuração do Valor Justo (Parte 2)
| Nível | Input |
|---|---|
| 1 | Preço cotado sem ajuste para item idêntico em mercado ativo |
| 2 | Dados observáveis diretos ou indiretos, exceto Nível 1 |
| 3 | Premissas não observáveis da entidade |
4.3.1 Como classificar a mensuração
A mensuração é classificada integralmente no nível mais baixo (menos observável) que for significativo para o valor justo como um todo. Assim, um ajuste de Nível 2 aplicado a um preço cotado de Nível 1 pode fazer a mensuração inteira "descer" para Nível 2 ou até Nível 3, dependendo da relevância e da observabilidade do ajuste.
4.3.2 Técnicas de avaliação
Três abordagens principais, que podem ser combinadas: abordagem de mercado (preços de transações com ativos idênticos ou comparáveis), abordagem de renda (converte fluxos futuros — como um fluxo de caixa descontado — em valor presente único), e abordagem de custo (custo de reposição corrente necessário para substituir a capacidade de serviço do ativo).
4.3.3 Três testes do maior e melhor uso
O uso precisa ser, simultaneamente: (a) fisicamente possível — considera as características físicas que o mercado levaria em conta; (b) legalmente permitido — considera restrições legais como zoneamento; e (c) financeiramente viável — o uso gera retorno adequado de investimento para os participantes do mercado.
4.3.4 Passivos e risco de crédito próprio
A mensuração de um passivo pelo valor justo presume que ele é transferido a um participante do mercado na data de mensuração (não liquidado ou extinto), e deve incluir o efeito do risco de inadimplência da própria entidade — inclusive seu próprio risco de crédito. Uma mudança nesse risco pode alterar o valor justo do passivo, mesmo sem qualquer mudança nos termos contratuais.
4.3.5 Não confunda
4.3.6 Ajustes de prêmio ou desconto: a regra do "P × Q"
A mensuração pode incorporar prêmio ou desconto (ex.: prêmio de controle, desconto de participação de não controladores) quando participantes do mercado os considerariam — desde que consistentes com a unidade de contabilização exigida pela norma aplicável.
4.3.7 Classificação por nível: informação mais baixa prevalece
Quando diferentes informações (inputs) usadas numa mensuração pertencem a níveis diferentes da hierarquia, a mensuração inteira é classificada no nível mais baixo que for significativo para a mensuração como um todo — exige julgamento sobre a relevância de cada informação. Ajustes de custos de venda (ao calcular valor justo líquido) não entram nessa análise de nível.
4.3.8 Passivos e instrumentos patrimoniais próprios sem preço de mercado observável
Quando não há preço cotado para transferência de um passivo (ou instrumento patrimonial próprio da entidade) idêntico, a entidade mensura do ponto de vista de quem detém o item idêntico como ativo — usando o preço cotado desse ativo correspondente, se disponível, ou outra técnica de avaliação consistente com a perspectiva de participantes do mercado.
Resumo rápido para a prova
A hierarquia de valor justo (Nível 1, 2 e 3) prioriza o uso de dados observáveis de mercado sobre premissas internas da entidade. 'Maior e melhor uso' aplica-se apenas a ativos não financeiros e considera o uso fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável que maximiza o valor do ativo.
CPC 48 – Instrumentos Financeiros
O CPC 48 é a norma brasileira convergente com a IFRS 9 e trata do reconhecimento, classificação, mensuração e desreconhecimento de ativos e passivos financeiros. Não confundir com o CPC 12, que trata de Ajuste a Valor Presente (AVP) — um erro comum em materiais de estudo desatualizados é atribuir "instrumentos financeiros" ao CPC 12.
4.4.1 Classificação do ativo financeiro
A classificação depende de dois testes cumulativos: (a) o modelo de negócios da entidade para gerir o ativo; e (b) as características dos fluxos de caixa contratuais do ativo (teste "SPPJ" — se os fluxos são apenas pagamentos de principal e juros sobre o saldo devedor).
| Modelo de negócios | Teste SPPJ | Categoria |
|---|---|---|
| Manter para receber os fluxos contratuais | Passa | Custo amortizado |
| Manter para receber fluxos e também vender | Passa | Valor justo por ORA (VJORA) |
| Qualquer outro modelo (negociação, etc.) | Não se aplica | Valor justo por resultado (VJR) |
4.4.2 O teste SPPJ em detalhe
SPPJ significa "Somente Pagamentos de Principal e Juros" sobre o valor do principal em aberto. Juros, nesse contexto, remuneram o valor do dinheiro no tempo, o risco de crédito, outros riscos e custos básicos de crédito (como risco de liquidez e custos administrativos), além de uma margem de lucro. Instrumentos com cláusulas que introduzem exposição a riscos ou volatilidade não relacionados a um contrato básico de empréstimo (ex.: conversibilidade em ações, indexação a índice de ações) não passam no teste SPPJ — vão automaticamente para valor justo por resultado, independentemente do modelo de negócios.
4.4.3 Passivos financeiros
Em regra, passivos financeiros são mensurados pelo custo amortizado. A mensuração pelo valor justo por resultado é exceção, restrita a casos como passivos mantidos para negociação, derivativos e designações específicas (opção de valor justo).
4.4.4 Modelo de perda esperada de crédito (Expected Credit Loss)
O CPC 48 substituiu o antigo modelo de "perda incorrida" por um modelo prospectivo de perda esperada de crédito. A entidade reconhece uma provisão para perdas mesmo antes de haver evidência objetiva de inadimplência, com base em informações históricas, atuais e prospectivas.
4.4.5 Os três estágios do modelo geral de perda esperada
| Estágio | Situação | Provisão reconhecida |
|---|---|---|
| Estágio 1 | Sem aumento significativo de risco de crédito desde o reconhecimento inicial | Perda esperada para os próximos 12 meses |
| Estágio 2 | Aumento significativo de risco de crédito, mas sem evidência objetiva de perda (não inadimplente) | Perda esperada para toda a vida do instrumento |
| Estágio 3 | Evidência objetiva de perda de valor (inadimplência caracterizada) | Perda esperada para toda a vida, com juros calculados sobre o valor líquido (contábil menos perda) |
4.4.6 Reclassificação
A reclassificação entre categorias só ocorre quando a entidade muda seu modelo de negócios para gerir ativos financeiros — evento raro e esperado ser infrequente (ex.: a entidade decide encerrar uma linha de negócios de financiamento ao consumidor). Passivos financeiros nunca são reclassificados, independentemente de qualquer mudança na forma como são geridos.
4.4.7 Contabilidade de hedge (proteção)
O CPC 48 alinha a contabilidade de hedge à gestão de risco da entidade, exigindo relação econômica entre item protegido (hedge item) e instrumento de proteção (hedge instrument), com efetividade avaliada prospectivamente — sem o teste retrospectivo rígido de 80%-125% que existia na norma anterior (CPC 38/IAS 39).
Resumo rápido para a prova
Instrumentos financeiros (CPC 48) são classificados por dois testes: modelo de negócios da entidade e natureza dos fluxos contratuais (teste SPPJ). O resultado define se o ativo vai para custo amortizado, valor justo por ORA ou valor justo por resultado — cada categoria com regras próprias de reconhecimento de ganhos/perdas.
CPC 33 – Benefícios a Empregados
Benefícios a empregados são tratados pelo CPC 33, não pelo CPC 20 — o CPC 20 trata de Custos de Empréstimos (capitalização de juros em ativos qualificáveis). Confundir os dois números é uma pegadinha recorrente em materiais de terceiros desatualizados.
4.5.1 Categorias de benefícios
| Categoria | Exemplo | Reconhecimento |
|---|---|---|
| Curto prazo | Salários, férias, 13º | Despesa no período em que o serviço é prestado |
| Pós-emprego | Aposentadoria complementar | Depende do tipo de plano (ver abaixo) |
| Outros de longo prazo | Licença-sabática, prêmios por tempo de serviço | Similar a benefício definido, sem OCI |
| Rescisão | Verbas rescisórias | No momento em que a entidade não pode mais retirar a oferta |
4.5.2 Planos de contribuição definida x benefício definido
4.5.3 Componentes do custo em plano de benefício definido
- Custo do serviço: custo do serviço corrente e custo do serviço passado — vão para o resultado do período;
- Juros líquidos sobre o passivo (ativo) de benefício definido líquido — vão para o resultado;
- Remensurações (ganhos/perdas atuariais, retorno dos ativos do plano além dos juros) — reconhecidas em Outros Resultados Abrangentes (ORA) e nunca reclassificadas para o resultado em período posterior.
4.5.4 Cenário numérico — plano de benefício definido
| Componente | Valor | Destino |
|---|---|---|
| Custo do serviço corrente | R$ 80.000 | Resultado do período |
| Juros líquidos sobre o passivo atuarial | R$ 15.000 | Resultado do período (despesa financeira) |
| Perda atuarial (mudança de premissas biométricas) | R$ 25.000 | Outros Resultados Abrangentes (ORA) — nunca reciclada |
| Retorno dos ativos do plano acima dos juros | R$ 5.000 (ganho) | Outros Resultados Abrangentes (ORA) — nunca reciclado |
4.5.5 Teto do ativo (asset ceiling)
Quando o plano está superavitário (ativos do plano superam a obrigação), o ativo líquido reconhecido é limitado ao valor presente de quaisquer benefícios econômicos futuros disponíveis à entidade, na forma de reembolsos do plano ou redução de contribuições futuras — mesmo que o superávit atuarial calculado seja maior. Esse limite existe para evitar que a entidade reconheça um ativo que, na prática, não consegue efetivamente recuperar.
4.5.6 Outros benefícios de longo prazo x benefício definido: a diferença no ORA
"Outros benefícios de longo prazo" (ex.: licença-sabática após 10 anos de serviço, prêmios por tempo de serviço pagos em 15 e 25 anos) seguem uma mensuração similar à de benefício definido — exigem cálculo atuarial —, mas com uma diferença importante: todos os componentes do custo (incluindo remensurações) vão diretamente para o resultado do período, sem passar pelo ORA. Só os planos pós-emprego de benefício definido segregam as remensurações no ORA.
Resumo rápido para a prova
Benefícios a empregados (CPC 33) dividem-se em curto prazo (despesa imediata), pós-emprego (contribuição definida x benefício definido), outros de longo prazo e de rescisão. A distinção mais cobrada é entre contribuição definida (risco do empregado) e benefício definido (risco atuarial da entidade, exige cálculo atuarial).
CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente
- identificar contrato;
- identificar obrigações;
- determinar preço;
- alocar preço;
- reconhecer receita.
5.1.1 Cinco critérios cumulativos do contrato (passo 1)
Um contrato só está no escopo do CPC 47 se, cumulativamente: (a) as partes aprovaram o contrato e estão comprometidas a cumprir suas obrigações; (b) é possível identificar os direitos de cada parte quanto aos bens/serviços a transferir; (c) é possível identificar os termos de pagamento; (d) o contrato tem substância comercial (espera-se mudança no risco, época ou valor dos fluxos de caixa futuros); e (e) é provável que a entidade receberá a contraprestação a que tem direito, considerando apenas capacidade e intenção de pagar do cliente.
5.1.2 Obrigação de desempenho distinta (passo 2)
Um bem ou serviço prometido é distinto (e, portanto, contabilizado separadamente) quando, cumulativamente: o cliente pode se beneficiar dele isoladamente ou com outros recursos prontamente disponíveis; e a promessa de transferi-lo é separadamente identificável de outras promessas no contrato (não é apenas um insumo para produzir um item combinado maior).
5.1.3 Componente de financiamento significativo
Quando o momento dos pagamentos (antecipado ou postergado) dá a uma das partes um benefício financeiro relevante, a entidade ajusta o preço da transação pelo valor do dinheiro no tempo — usando a taxa que seria aplicada em uma operação de financiamento separada entre as partes. Essa taxa é definida no início do contrato e não é atualizada depois, mesmo que mudem as taxas de juros de mercado ou o risco de crédito do cliente.
5.1.4 Alocação do preço às obrigações
A alocação é feita com base nos preços de venda individuais (standalone) de cada obrigação distinta. Descontos do pacote, em regra, são distribuídos proporcionalmente entre todas as obrigações, salvo evidência de que o desconto pertence a apenas uma parte específica do contrato.
5.1.5 Terceiros
Valores cobrados em nome de terceiros, como tributos por fora (ICMS destacado, por exemplo), não integram a receita da entidade — ela atua apenas como agente arrecadador.
5.1.6 Ao longo do tempo — três gatilhos (basta um)
- o cliente recebe e consome simultaneamente os benefícios à medida que a entidade executa (ex.: serviços de limpeza recorrentes);
- a execução da entidade cria ou melhora um ativo que o cliente controla enquanto é criado ou melhorado (ex.: construção em terreno do cliente);
- o ativo criado não tem uso alternativo para a entidade, e ela possui direito executável ao pagamento pela execução concluída até a data (ex.: fabricação sob medida com direito contratual a reembolso mesmo se o cliente cancelar).
5.1.7 Momento específico (point in time)
Quando nenhum dos gatilhos acima se aplica, a receita é reconhecida no momento em que o controle é transferido — avaliado considerando, entre outros indicadores: direito atual ao pagamento; transferência da posse física; transferência dos riscos e benefícios significativos da propriedade; e aceitação do ativo pelo cliente.
5.1.8 Operações especiais
- Consignação: o consignante não reconhece receita no envio da mercadoria ao consignatário — só quando o consignatário efetivamente vende ao consumidor final, pois é nesse momento que o controle é transferido;
- Bill-and-hold (fatura mas não entrega imediatamente): a receita só é reconhecida se, cumulativamente, houver motivo substantivo para o acordo, o produto for identificado separadamente como do cliente, estiver pronto para entrega imediata, e a entidade não puder mais usá-lo ou direcioná-lo a outro cliente;
- Acordos de recompra: conforme os termos, podem representar uma operação de financiamento (a entidade mantém o controle) ou um arrendamento, em vez de uma venda com receita reconhecida.
5.1.9 Garantias
Garantia do tipo "seguro" (protege contra defeitos já existentes na entrega) segue o CPC 25 como provisão; garantia do tipo "serviço" (cobre uso normal futuro, além da conformidade original) é uma obrigação de desempenho distinta, com parcela do preço alocada especificamente a ela.
5.1.10 Contraprestação variável
Quando o preço inclui valor variável (descontos, abatimentos, restituições, bônus de desempenho, penalidades, direito de devolução), a entidade estima esse valor usando o método do valor esperado (soma ponderada pela probabilidade, quando há várias saídas possíveis) ou o valor mais provável (o desfecho único mais provável, quando o contrato só tem dois resultados possíveis) — usando o método que melhor prever o valor a que a entidade terá direito.
5.1.11 Restrição da estimativa (constraint)
A contraprestação variável estimada só entra no preço da transação na medida em que for altamente provável que não ocorra reversão significativa da receita já reconhecida quando a incerteza for resolvida. Isso evita que a entidade reconheça receita otimista demais e depois precise estorná-la.
5.1.12 Passivo de restituição
Quando a entidade recebe contraprestação mas espera restituir parte dela ao cliente (ex.: direito de devolução), reconhece um passivo de restituição pelo valor que não espera ter direito — esse passivo é reavaliado a cada período conforme mudam as circunstâncias, e não entra na receita reconhecida.
5.1.13 Preço de venda individual (standalone) e alocação de desconto
O preço de venda individual é o preço pelo qual a entidade venderia separadamente cada bem ou serviço prometido — a melhor evidência é o preço observável de venda avulsa. Quando não observável diretamente, a entidade estima usando métodos como: avaliação ajustada de mercado; custo esperado mais margem; ou abordagem residual (só admitida em situações restritas, como preço altamente variável ou incerto).
Resumo rápido para a prova
O CPC 47 usa o modelo de 5 etapas para reconhecer receita: identificar o contrato, identificar as obrigações de desempenho, determinar o preço da transação, alocar o preço às obrigações e reconhecer a receita quando (ou à medida que) cada obrigação é satisfeita — no ponto no tempo ou ao longo do tempo, conforme os critérios da norma.
CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil
Na data de início, o arrendatário reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, salvo isenções permitidas para contratos de curto prazo e ativos subjacentes de baixo valor.
5.2.1 Reconhecimento inicial
| Elemento | Base inicial |
|---|---|
| Passivo | Valor presente dos pagamentos de arrendamento ainda não pagos, descontados pela taxa implícita, se determinável; caso contrário, pela taxa incremental do arrendatário. |
| Direito de uso | Passivo inicial, pagamentos antecipados menos incentivos, custos diretos iniciais e estimativa de desmontagem ou restauração, quando aplicável. |
5.2.2 Cenário numérico
Uma empresa arrenda um equipamento por 3 anos, com pagamentos anuais de R$ 40.000 ao final de cada ano, taxa incremental de 8% ao ano, sem pagamentos antecipados nem custos diretos iniciais.
| Ano | Pagamento | Fator de desconto (8%) | Valor presente |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 40.000 | 0,9259 | R$ 37.037 |
| 2 | R$ 40.000 | 0,8573 | R$ 34.294 |
| 3 | R$ 40.000 | 0,7938 | R$ 31.753 |
| Passivo de arrendamento inicial (soma) | R$ 103.084 | ||
Na ausência de outros ajustes, o ativo de direito de uso inicial também é reconhecido por R$ 103.084 — o mesmo valor do passivo, no reconhecimento inicial mais simples.
5.2.3 Mensuração subsequente
- O passivo cresce pelos juros (calculados pela taxa de desconto sobre o saldo) e diminui pelos pagamentos efetuados.
- O ativo de direito de uso sofre depreciação e, quando aplicável, impairment (CPC 01).
- Se houver transferência de propriedade ao final ou expectativa razoável de exercício da opção de compra, a depreciação segue a vida útil do ativo subjacente.
- Nos demais casos, usa-se o menor prazo entre a vida útil do ativo e o prazo do arrendamento.
5.2.4 As duas isenções de reconhecimento
| Isenção | Critério | Tratamento contábil |
|---|---|---|
| Curto prazo | Prazo do arrendamento ≤ 12 meses, sem opção de compra | Despesa reconhecida em base linear (ou outra base sistemática mais representativa) — sem balanço |
| Ativo de baixo valor | Valor do ativo novo é baixo quando considerado individualmente (ex.: notebooks, mobiliário de escritório pequeno), independentemente do porte do arrendatário | Mesma isenção — despesa direta, sem balanço |
5.2.5 Classificação sob a ótica do arrendador
Para o arrendador (que continua usando o modelo de classificação dual), o arrendamento é financeiro quando transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo; é operacional quando não transfere. A classificação depende da essência da transação, não da forma do contrato, e é feita uma única vez, no início do arrendamento.
Indicadores de arrendamento financeiro: transferência da propriedade ao final do contrato; opção de compra por valor bem abaixo do valor justo esperado (razoavelmente certo de ser exercida); prazo do arrendamento cobre a maior parte da vida econômica do ativo; valor presente dos pagamentos mínimos totaliza substancialmente o valor justo do ativo; ou o ativo é de natureza tão especializada que só o arrendatário consegue usá-lo sem grandes modificações.
5.2.6 Reconhecimento da receita pelo arrendador
| Tipo | Reconhecimento pelo arrendador |
|---|---|
| Financeiro | Baixa o ativo subjacente e reconhece um recebível pelo investimento líquido no arrendamento; receita financeira ao longo do prazo, refletindo taxa de retorno constante |
| Operacional | Mantém o ativo no seu próprio balanço, depreciando-o normalmente; reconhece a receita de aluguel em base linear (ou outra base sistemática mais representativa) ao longo do prazo |
Resumo rápido para a prova
Desde o CPC 06 (R3)/IFRS 16, o arrendatário reconhece praticamente todo contrato de aluguel como ativo de direito de uso + passivo de arrendamento, eliminando a antiga distinção operacional x financeiro do lado do arrendatário. As exceções são arrendamento de curto prazo (≤12 meses, sem opção de compra) e de ativo de valor baixo.
CPC 15 (R4) – Combinação de Negócios
Toda combinação de negócios é contabilizada pelo método de aquisição — não existe mais o antigo "método de comunhão de interesses". A lógica é sempre a mesma: uma entidade (o adquirente) obtém o controle de outra (a adquirida) e passa a mensurar tudo a valor justo na data da aquisição.
6.1.1 Os quatro passos do método de aquisição
- identificar o adquirente;
- determinar a data de aquisição;
- reconhecer e mensurar os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e a participação de não controladores (PNC) na adquirida;
- reconhecer e mensurar o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou o ganho por compra vantajosa.
6.1.2 Adquirente e data de aquisição
O adquirente é identificado com base nas orientações do CPC 36 — é a entidade que obtém o controle da adquirida. A data de aquisição é a data em que esse controle é efetivamente obtido, que pode anteceder ou suceder a data de fechamento jurídico do negócio, dependendo dos termos do contrato.
6.1.3 As duas opções de mensuração da PNC
| Opção | Como mensura a PNC | Efeito no goodwill |
|---|---|---|
| Valor justo (goodwill total/"full goodwill") | PNC mensurada pelo seu valor justo na data de aquisição | Goodwill inclui a parcela proporcional atribuível também aos não controladores |
| Participação proporcional (goodwill parcial) | PNC mensurada pela parcela proporcional do valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da adquirida | Goodwill reconhecido só na parcela do adquirente |
Essa escolha é feita transação a transação — a entidade pode escolher um método em uma aquisição e outro método em aquisição diferente.
6.1.4 Cálculo do goodwill
Quando o resultado é positivo, reconhece-se ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Quando é negativo, há indício de compra vantajosa.
6.1.5 Cenário numérico completo
Empresa A adquire 80% da Empresa B, pagando R$ 4.000.000 em caixa. O valor justo líquido dos ativos identificáveis e passivos assumidos de B é R$ 4.200.000. A PNC (20%) é mensurada pelo valor justo, estimado em R$ 950.000.
| Componente | Valor |
|---|---|
| Contraprestação transferida (80%) | R$ 4.000.000 |
| Participação de não controladores (PNC), a valor justo | R$ 950.000 |
| Subtotal | R$ 4.950.000 |
| (−) Valor justo líquido dos ativos identificáveis e passivos assumidos | (R$ 4.200.000) |
| Goodwill (full goodwill) | R$ 750.000 |
Se a entidade tivesse optado pelo método da participação proporcional para a PNC, o cálculo seria: R$ 4.000.000 − (80% × R$ 4.200.000) = R$ 4.000.000 − R$ 3.360.000 = R$ 640.000 de goodwill (menor, pois não inclui a parcela de goodwill atribuível aos não controladores).
6.1.6 Compra vantajosa exige revisão antes do ganho
6.1.7 Contraprestação contingente
Quando parte do preço pago depende de eventos futuros (ex.: metas de desempenho), o adquirente reconhece essa contraprestação contingente pelo valor justo já na data da aquisição, como parte da contraprestação transferida. A obrigação de pagá-la é classificada como passivo financeiro ou como componente do patrimônio líquido, conforme as definições do CPC 39 — essa classificação determina se remensurações futuras da contraprestação afetam o resultado (passivo) ou não (patrimônio líquido, sem remensuração).
6.1.8 Combinação realizada em estágios (aquisição passo a passo)
Quando o adquirente já detinha uma participação minoritária na investida antes de obter o controle (ex.: tinha 35% e comprou mais 40%, chegando a 75%), ele deve remensurar sua participação anterior pelo valor justo na data em que obtém o controle, reconhecendo o ganho ou a perda resultante no resultado do período (ou em outros resultados abrangentes, conforme o caso). É como se a entidade "vendesse" sua antiga participação para "recomprar" o negócio inteiro a valor justo.
6.1.9 Custos relacionados à aquisição
Custos de assessoria jurídica, contábil, de avaliação e outros custos profissionais ou de consultoria incorridos para efetivar a combinação de negócios são reconhecidos como despesa no período em que são incorridos (e os serviços recebidos) — não integram a contraprestação transferida nem o cálculo do goodwill. A única exceção são os custos de emissão de dívida ou títulos patrimoniais, que seguem suas próprias normas específicas (CPC 08, CPC 39/48).
6.1.10 Período de mensuração
Se a contabilização inicial de uma combinação de negócios estiver incompleta ao final do período em que ela ocorreu, o adquirente reporta valores provisórios e tem até um ano da data de aquisição (o "período de mensuração") para ajustar retrospectivamente esses valores, à medida que obtém novas informações sobre fatos e circunstâncias que já existiam na data da aquisição. Informações obtidas após esse prazo, ou que decorrem de eventos posteriores à aquisição, não são ajustes do período de mensuração — vão para o resultado do período em que forem identificadas.
Resumo rápido para a prova
Combinação de negócios (CPC 15) usa o método de aquisição: mensura-se a preço de transferência menos o valor justo líquido dos ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos, resultando em ágio (goodwill) ou ganho por compra vantajosa (se negativo, reconhecido direto no resultado).
CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
O CPC 18 (R3) trata de investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, disciplinando quando e como aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Nas demonstrações individuais brasileiras, investimentos em controladas também seguem o MEP, por força da legislação societária e da orientação aplicável, inclusive ICPC 09.
6.2.1 Influência significativa
É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais da investida, sem controlar individualmente ou em conjunto essas políticas. Presume-se influência significativa com 20% ou mais do poder de voto, salvo demonstração clara em contrário; abaixo de 20%, presume-se ausência, também admitindo prova contrária.
6.2.2 Evidências de influência significativa além do percentual
Mesmo com participação inferior a 20%, a influência significativa pode ser evidenciada por: representação no conselho de administração ou órgão equivalente de governança da investida; participação no processo de definição de políticas, inclusive quanto a dividendos; transações materiais entre investidor e investida; intercâmbio de pessoal-chave de gestão; ou fornecimento de informação técnica essencial. A existência de qualquer um desses fatores pode caracterizar influência significativa mesmo com participação votante pequena — e a ausência de todos eles pode afastar a presunção mesmo com 20% ou mais.
6.2.3 Mecânica do MEP
| Evento na investida | Efeito na investidora | Lançamento simplificado |
|---|---|---|
| Lucro | Aumenta o investimento e o resultado de equivalência. | D – Investimento / C – Receita de equivalência |
| Prejuízo | Reduz o investimento e o resultado. | D – Despesa de equivalência / C – Investimento |
| Dividendos | Reduz o investimento; não gera nova receita. | D – Dividendos a receber / C – Investimento |
| Outros resultados abrangentes da investida | Reflete a parcela do investidor em ORA, também no PL do investidor | D/C – Investimento / D/C – ORA do investidor |
6.2.4 Cenário numérico
Um investidor detém 30% de uma coligada. No exercício, a coligada apura lucro líquido de R$ 500.000 e distribui R$ 200.000 em dividendos.
| Evento | Cálculo | Efeito no investimento |
|---|---|---|
| Reconhecimento do resultado de equivalência | 30% × R$ 500.000 | + R$ 150.000 (aumenta o investimento e o resultado do investidor) |
| Recebimento de dividendos | 30% × R$ 200.000 | − R$ 60.000 (reduz o investimento; vira caixa, sem afetar o resultado) |
| Saldo líquido do investimento no período | 150.000 − 60.000 | + R$ 90.000 |
6.2.5 Suspensão do MEP em caso de prejuízos acumulados
Se a participação do investidor nos prejuízos da coligada/empreendimento controlado em conjunto igualar ou exceder o valor contábil do investimento, o investidor interrompe o reconhecimento de sua parcela em novos prejuízos, salvo se tiver assumido obrigações legais ou construtivas de fazer pagamentos em nome da investida, ou tiver efetuado pagamentos em seu favor. O investimento é levado a zero (ou ao valor residual dos interesses de longo prazo, se houver) e só volta a reconhecer lucros futuros da investida depois de "recuperar" a parcela de prejuízos não reconhecida durante a suspensão.
6.2.6 Lucros não realizados
Resultados de transações entre investidor e investida são eliminados na extensão exigida pela norma (proporcionalmente à participação do investidor), enquanto os ativos envolvidos não forem realizados com terceiros fora do grupo. A direção da transação (investidor → investida, chamado "downstream", ou investida → investidor, "upstream") e a natureza do investimento afetam o cálculo, de forma similar à lógica de eliminação de lucros intragrupo estudada no CPC 36 para consolidação.
Uma participação de 20% garante influência significativa em qualquer situação?
Não. Existe presunção relativa, que pode ser afastada por evidência clara — tanto para cima (evidenciar influência com menos de 20%) quanto para baixo (afastar a influência mesmo com 20% ou mais).
Resumo rápido para a prova
O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é usado quando há influência significativa (presunção a partir de 20% do capital votante) ou controle conjunto sem consolidação linha a linha. O investimento é ajustado pela participação no resultado da investida e reduzido pelos dividendos recebidos.
CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas
O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com ela, e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio do seu poder sobre a investida. A partir daí, consolidar é combinar linha a linha ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas, como se fossem uma única entidade econômica.
6.3.1 Três elementos cumulativos
- poder sobre a investida — direitos que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes;
- exposição, ou direitos, a retornos variáveis decorrentes do envolvimento com a investida (podem ser só positivos, só negativos, ou ambos);
- capacidade de usar esse poder para afetar o montante dos retornos do investidor.
O investidor reavalia se controla a investida sempre que fatos e circunstâncias indicarem mudanças em um ou mais desses três elementos.
6.3.2 Entidade de investimento
Em regra, não consolida controladas: mensura-as ao valor justo por meio do resultado (CPC 38), pois seu modelo de negócio é investir para valorização de capital ou renda, avaliando o desempenho pelo valor justo. Exceção: controlada que presta serviços de suporte às atividades de investimento da própria investidora (não é ela mesma uma entidade de investimento) continua sendo consolidada normalmente.
6.3.3 As três eliminações essenciais
- compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada contra a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada;
- eliminar integralmente saldos, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (contas a receber/pagar, vendas e compras internas, dividendos internos);
- eliminar integralmente os lucros ou prejuízos não realizados resultantes de transações intragrupo que estejam reconhecidos em ativos ainda dentro do grupo (como estoques e imobilizado comprados de outra empresa do grupo).
6.3.4 Datas e políticas contábeis uniformes
As demonstrações da controladora e das controladas usadas na consolidação devem ter a mesma data-base; se impraticável igualar a data, a controlada elabora informações adicionais na data da controladora. Além disso, ajustes devem ser feitos para que as políticas contábeis do grupo sejam uniformes para transações e eventos semelhantes.
6.3.5 Downstream x upstream
No downstream (controladora vende para controlada) o ajuste do lucro não realizado recai integralmente sobre a controladora. No upstream (controlada vende para controladora), o resultado da controlada e a Participação de Não Controladores (PNC) são afetados proporcionalmente à participação de cada um.
6.3.6 Sem perda de controle
Se a controladora compra mais ações da controlada (ou vende parte, sem perder o controle), essa alteração de participação é tratada como transação entre sócios, direto no patrimônio líquido — sem gerar ganho, perda ou ágio (goodwill) adicional no resultado, mesmo que o preço pago seja diferente do valor contábil da PNC adquirida.
6.3.7 Com perda de controle
Ao perder o controle, a controladora deve: baixar os ativos, passivos e a PNC relacionados à ex-controlada; reconhecer o valor justo de qualquer contraprestação recebida; reconhecer qualquer investimento remanescente pelo seu valor justo na data da perda de controle; e reconhecer o ganho ou a perda resultante dessa reavaliação total diretamente na Demonstração do Resultado.
6.3.8 Agente x principal: quem realmente controla
Um tomador de decisões que administra a investida em nome de terceiros (agente) NÃO controla a investida, mesmo exercendo poder de decisão sobre ela — quem controla é o(s) principal(is) em cujo nome ele atua. Fatores a considerar: o alcance de sua autoridade de decisão; os direitos detidos por outras partes (inclusive direito de destituição — se um único terceiro pode destituir o tomador de decisões sem justa causa, isso já é suficiente para indicar que ele é agente); a remuneração a que tem direito; e sua exposição à variabilidade dos retornos de outros interesses que mantém na investida.
Resumo rápido para a prova
Consolidação (CPC 36) exige combinar linha a linha ativos, passivos, receitas e despesas de controladora e controladas, eliminando saldos e transações intragrupo e lucros não realizados, com destaque separado da participação de não controladores no patrimônio líquido e no resultado consolidado.
CPC 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis
O CPC 26 (R1) permanece a base desta aula. O CPC 51 substituirá sua disciplina de apresentação conforme a vigência obrigatória aplicável a partir de 2027. A classificação do Balanço considera ciclo operacional, negociação, prazo de doze meses e, para passivos, o direito existente na data do balanço de diferir a liquidação.
7.1.1 Conjunto completo
- Balanço Patrimonial;
- DRE e Demonstração do Resultado Abrangente;
- DMPL;
- DFC;
- Notas Explicativas e informações comparativas;
- DVA, quando exigida legalmente ou apresentada voluntariamente;
- balanço do início do período comparativo mais antigo, quando requerido por aplicação retrospectiva, reapresentação ou reclassificação material.
7.1.2 Princípios gerais
| Princípio | Regra |
|---|---|
| Continuidade | A administração avalia a capacidade de continuar operando, considerando ao menos doze meses após o fim do período de reporte. |
| Competência | Aplica-se às demonstrações, exceto às informações de fluxo de caixa. |
| Materialidade e agregação | Classes materiais são apresentadas separadamente. |
| Compensação | Vedada, salvo quando exigida ou permitida por CPC. |
| Comparabilidade | Informação comparativa é apresentada para o período anterior. |
7.1.3 Ativo e passivo circulantes
- Ativo: realizado no ciclo normal, mantido para negociação, realizável em até doze meses ou caixa sem restrição longa.
- Passivo: liquidado no ciclo normal, mantido para negociação, exigível em até doze meses ou sem direito de diferir a liquidação por ao menos doze meses.
7.1.4 Covenants e waiver
Se a violação ocorrida até a data do balanço torna a dívida exigível imediatamente e a entidade não possui direito de diferir a liquidação, o passivo é circulante. Waiver obtido somente depois do balanço é evento não ajustável e não altera essa classificação.
Covenants a serem cumpridos apenas depois da data do balanço não afetam o direito existente nessa data, mas podem exigir divulgações sobre risco de liquidação.
7.1.5 Equação patrimonial
Quando o passivo supera o ativo, o patrimônio líquido é negativo — situação também chamada de passivo a descoberto.
7.1.6 Natureza x função
| Natureza | Função |
|---|---|
| Depreciação, materiais, salários e outros tipos de gasto. | Custo das vendas, despesas de vendas, administrativas e outras funções. |
| Não redistribui gastos entre funções. | Exige divulgação adicional da natureza das despesas, incluindo depreciação, amortização e benefícios a empregados. |
7.1.7 Resultado abrangente
ORA inclui itens que outras normas não permitem reconhecer imediatamente na DRE, como determinadas diferenças de conversão, ganhos e perdas atuariais e instrumentos mensurados ao valor justo por ORA.
7.1.8 Nota tributária 2026
IBS e CBS seguem regras legais de tributação “por fora”. Valores arrecadados em nome do governo não representam receita da entidade. A aplicação deve observar a LC 214/2025, alterações e orientações oficiais vigentes.
7.1.9 Alterações do patrimônio líquido
| Altera o PL total | Movimentação interna, sem alterar o total |
|---|---|
| Lucro ou prejuízo; outros resultados abrangentes; aporte de capital; dividendos reconhecidos. | Constituição ou reversão de reservas; aumento de capital com reservas; absorção de prejuízo por reservas. |
7.1.10 Notas Explicativas
Devem ser apresentadas sistematicamente, com referência cruzada às demonstrações. Incluem base de elaboração, políticas materiais, julgamentos, incertezas de estimativa e informações de suporte não apresentadas nas demonstrações primárias.
- declaração de conformidade;
- informações sobre políticas contábeis materiais;
- suporte aos itens das demonstrações na ordem pertinente;
- outras divulgações financeiras e não financeiras requeridas.
7.1.11 Custos de transação no PL
Custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos patrimoniais são deduzidos do patrimônio líquido, líquidos do benefício fiscal relacionado, conforme a norma aplicável.
7.1.12 Informação comparativa: o mínimo exigido
Salvo permissão em contrário, toda demonstração do período corrente vem acompanhada da informação comparativa do período anterior — no mínimo: dois balanços, duas DREs, duas demonstrações de resultado abrangente, duas DFCs, duas DMPLs e respectivas notas.
7.1.13 O "terceiro balanço" (reapresentação retrospectiva)
Quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente, refaz reapresentação retrospectiva de itens ou reclassifica itens — e isso tem efeito material sobre o balanço no início do período anterior — ela deve apresentar um terceiro balanço patrimonial: (a) no final do período corrente; (b) no final do período anterior; e (c) no início do período anterior (ou seja, o balanço de abertura do período comparativo). Nesse terceiro balanço adicional não é obrigatório apresentar as notas explicativas correspondentes.
7.1.14 Mudança na forma de apresentação
A entidade só muda a forma de apresentação/classificação de suas demonstrações se a nova estrutura for mais confiável e relevante para os usuários, e se for provável que a nova estrutura seja mantida ao longo do tempo (preservando a comparabilidade). Ao mudar, reclassifica também a informação comparativa do período anterior para manter a consistência.
Resumo rápido para a prova
O CPC 26 define o conjunto completo de demonstrações contábeis (Balanço, DRE, DRA, DFC, DMPL e notas) e as regras de classificação em circulante/não circulante, com o critério de 12 meses após a data do balanço (ou o ciclo operacional normal, se mais longo).
CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
A DFC é exigida para companhias abertas e para companhias fechadas que não se enquadrem na dispensa do art. 176, §6º. Logo, na data do balanço, PL igual ou superior a R$ 2 milhões não recebe essa dispensa.
7.2.1 As três atividades
| Atividade | Exemplos |
|---|---|
| Operacional | Recebimentos de clientes; pagamentos a fornecedores e empregados. |
| Investimento | Aquisição e venda de imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. |
| Financiamento | Movimentos no capital próprio e nos empréstimos ou financiamentos. |
7.2.2 Método indireto
- Some despesas sem efeito caixa, como depreciação, amortização e impairment.
- Aumento de ativo operacional: reduz o caixa.
- Diminuição de ativo operacional: aumenta o caixa.
- Aumento de passivo operacional: aumenta o caixa.
- Diminuição de passivo operacional: reduz o caixa.
O aumento de estoques deve ser somado ao lucro no método indireto?
Não. O aumento consome caixa e deve ser subtraído.
7.2.3 Equivalentes de caixa
São aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo — não para investimento. Para se qualificar como equivalente de caixa, o investimento precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Normalmente isso significa vencimento de até três meses a contar da data da aquisição. Ações preferenciais não entram nesse conceito, salvo se forem resgatáveis em prazo curto e, na prática, funcionarem como um equivalente de caixa.
7.2.4 Classificação de juros e dividendos
Para juros pagos, juros recebidos, dividendos recebidos e JCP recebidos, o CPC 03 permite classificar como fluxo operacional (pois entram na apuração do lucro líquido) OU, alternativamente, como financiamento (juros pagos) ou investimento (juros/dividendos recebidos), por representarem custo de captação ou retorno sobre investimento. Já dividendos e JCP pagos podem ser classificados como financiamento, por serem custo de obtenção de recursos.
7.2.5 Apresentação em base líquida (exceção)
Em regra, recebimentos e pagamentos brutos devem ser apresentados separadamente. Podem ser líquidos apenas em duas situações: (a) fluxos em nome de clientes, quando refletem mais as atividades deles do que da própria entidade (ex.: depósitos à vista de banco); e (b) itens de giro rápido, montante expressivo e vencimento curto (ex.: cartões de crédito de clientes, compra/venda de investimentos, empréstimos até 3 meses). Instituições financeiras também podem apresentar em base líquida: depósitos a prazo fixo, depósitos entre instituições financeiras, e adiantamentos/empréstimos a clientes.
7.2.6 IR/CSLL e transações que não envolvem caixa
Os tributos sobre o lucro (IR e CSLL) são, em regra, classificados como fluxo operacional, mesmo quando a despesa tenha origem em atividade de investimento ou financiamento — a menos que seja praticável identificar o fluxo de caixa do tributo com uma transação específica dessas atividades. Transações de investimento/financiamento que não envolvem caixa (aquisição de ativo por assunção direta de dívida, arrendamento financeiro, aquisição por emissão de ações, conversão de dívida em capital) ficam fora da DFC e são divulgadas em nota explicativa.
7.2.7 Mudança de participação em controlada
Fluxos de caixa da obtenção ou perda de controle de controladas são apresentados separadamente como atividade de investimento, líquidos do caixa adquirido/alienado na transação. Já mudanças no percentual de participação que não resultam em perda de controle (compra ou venda adicional de ações da própria controlada) são tratadas como transação de capital entre sócios e classificadas como atividade de financiamento.
7.2.8 Fluxos de caixa em moeda estrangeira
Fluxos originados de transações em moeda estrangeira são registrados na moeda funcional aplicando, ao montante em moeda estrangeira, a taxa de câmbio vigente na data da ocorrência do fluxo de caixa (pode-se usar taxa que se aproxime, como a média ponderada do período). Os fluxos de caixa de controlada no exterior seguem a mesma lógica — taxa vigente na data de cada fluxo. Atenção: o CPC 02 não permite usar a taxa de fechamento do período para converter os fluxos de caixa de controlada no exterior (diferente do balanço, que usa taxa de fechamento). Variações cambiais não realizadas (só de saldo, sem movimentação) não são fluxo de caixa — mas o efeito da variação cambial sobre o caixa/equivalentes mantidos em moeda estrangeira aparece na DFC como uma linha separada, à parte das três atividades, só para conciliar o saldo inicial com o final do período.
7.2.9 Investimento em coligada, controlada e empreendimento conjunto
Quando a participação é avaliada por equivalência patrimonial ou custo, a investidora só registra na DFC os fluxos de caixa entre ela e a investida — tipicamente dividendos recebidos e adiantamentos, não o resultado de equivalência em si (que é um ajuste contábil sem efeito caixa).
7.2.10 Componentes de caixa e conciliação com o balanço
A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e apresentar uma conciliação entre o total mostrado na DFC e os itens correspondentes no balanço patrimonial. Também deve divulgar a política adotada para definir o que compõe caixa e equivalentes (dada a variedade de produtos bancários existentes), e o efeito de qualquer mudança nessa política.
7.2.11 Outras divulgações exigidas ou encorajadas
A entidade deve divulgar, com comentário da administração, saldos significativos de caixa e equivalentes que não estão disponíveis para uso do grupo (ex.: caixa de controlada no exterior sujeita a controle cambial local). São encorajadas (não obrigatórias) divulgações como: linhas de crédito obtidas mas não usadas; o montante de fluxos de caixa que representam aumento da capacidade operacional separado dos que só mantêm a capacidade atual; fluxos por segmento de negócio reportável (CPC 22); e os totais de juros/dividendos/JCP pagos e recebidos e de IR/CSLL pagos. A norma proíbe expressamente divulgar fluxo de caixa por ação — nem o fluxo líquido nem seus componentes substituem o lucro líquido como medida de desempenho.
Resumo rápido para a prova
A DFC (CPC 03) segrega os fluxos de caixa em operacionais, de investimento e de financiamento. O método indireto parte do lucro líquido e ajusta itens que não envolvem caixa (depreciação, variações de capital de giro); o método direto detalha entradas e saídas de caixa por natureza.
CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado
A Demonstração do Valor Adicionado evidencia a riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como essa riqueza foi distribuída — é um demonstrativo de natureza econômico-social, elaborado principalmente a partir dos dados da DRE, mas com uma lógica de apresentação totalmente diferente (por fator de produção remunerado, não por função ou natureza de despesa).
7.3.1 Obrigatoriedade e alcance
Companhias abertas são obrigadas a elaborar e apresentar a DVA como parte do conjunto de demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. Para as demais entidades, a elaboração é recomendada, não obrigatória. A DVA consolidada deve evidenciar separadamente a participação dos sócios não controladores.
7.3.2 Formação da riqueza
A essa "riqueza criada pela própria entidade" soma-se o valor adicionado recebido em transferência — riqueza produzida por terceiros e transferida à entidade (resultado de equivalência patrimonial, receitas financeiras, dividendos, aluguéis, royalties). O total resultante é a riqueza total a distribuir.
7.3.3 Cenário numérico simplificado
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita de vendas (bruta, com tributos incidentes) | R$ 1.000.000 |
| (−) Insumos adquiridos de terceiros (matéria-prima, energia, serviços de terceiros) | (R$ 400.000) |
| (=) Valor adicionado bruto | R$ 600.000 |
| (−) Depreciação, amortização e exaustão | (R$ 50.000) |
| (=) Valor adicionado líquido produzido pela entidade | R$ 550.000 |
| (+) Valor adicionado recebido em transferência (receitas financeiras, equivalência patrimonial) | R$ 30.000 |
| (=) Valor adicionado total a distribuir | R$ 580.000 |
7.3.4 Distribuição da riqueza
A distribuição deve ser detalhada, no mínimo, em cinco grupos: (a) pessoal e encargos; (b) impostos, taxas e contribuições; (c) juros e aluguéis; (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; (e) lucros retidos ou prejuízo do exercício. A soma de tudo que foi distribuído deve fechar exatamente com o total da riqueza gerada.
| Grupo de distribuição | Valor (exemplo) |
|---|---|
| Pessoal e encargos | R$ 250.000 |
| Impostos, taxas e contribuições | R$ 180.000 |
| Remuneração de capitais de terceiros (juros e aluguéis) | R$ 70.000 |
| Remuneração de capitais próprios (JCP + dividendos + lucros retidos) | R$ 80.000 |
| Total distribuído | R$ 580.000 (deve bater com o valor adicionado total) |
7.3.5 Regra decisiva para a FGV
7.3.6 DVA x DRE: por que não são a mesma coisa
| Critério | DRE | DVA |
|---|---|---|
| Objetivo | Apurar o resultado (lucro ou prejuízo) do período | Mostrar a riqueza gerada e como foi repartida entre os fatores de produção |
| Ponto de partida | Receita líquida de vendas | Receita bruta, incluindo tributos sobre vendas |
| Estrutura | Por função (custo, despesas de vendas, administrativas) ou por natureza | Por fator de produção remunerado (trabalho, governo, capital de terceiros, capital próprio) |
| Base normativa internacional | Exigida pelas IFRS | Não exigida pelas IFRS — peculiaridade brasileira |
Resumo rápido para a prova
A Demonstração do Valor Adicionado (CPC 09) mostra a riqueza gerada pela entidade no período e como ela foi distribuída entre pessoal, governo, capital de terceiros e capital próprio (retenção de lucros) — é obrigatória para companhias abertas no Brasil, mesmo não sendo uma norma internacional (IFRS não exige DVA).
CPC 02 (R3) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio
Distinguir moeda funcional, moeda estrangeira e a taxa correta para cada natureza de item.
7.4.1 Definições
- Moeda funcional: moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
- Moeda estrangeira: qualquer moeda diferente da moeda funcional.
- Moeda de apresentação: moeda escolhida para apresentar as demonstrações contábeis.
- Itens monetários: unidades de moeda mantidas e ativos ou passivos a receber ou pagar em quantidade fixa ou determinável de moeda.
7.4.2 Como determinar a moeda funcional
O ambiente econômico principal é normalmente aquele em que a entidade gera e despende caixa. A norma prioriza dois indicadores primários: (a) a moeda que mais influencia os preços de venda de bens e serviços; e (b) a moeda que mais influencia os custos de mão de obra, matéria-prima e outros insumos. Indicadores secundários (moeda de financiamento, moeda de acumulação dos recursos operacionais) só entram como evidência adicional quando os primários não são conclusivos. Uma vez determinada, a moeda funcional só muda se houver mudança nas transações, eventos e condições subjacentes.
7.4.3 Conversão no encerramento
| Natureza | Exemplos | Taxa |
|---|---|---|
| Itens monetários | Caixa, clientes, empréstimos e fornecedores | Taxa de fechamento. |
| Não monetários a custo histórico | Estoques, imobilizado e intangível | Taxa da data da transação. |
| Não monetários a valor justo | Ativo mensurado a valor justo | Taxa da data em que o valor justo foi mensurado. |
7.4.4 Variações cambiais
Em regra, a variação cambial de item monetário é reconhecida no resultado. Para item não monetário, a variação acompanha o local em que o ganho ou a perda do próprio item é reconhecido — resultado ou outros resultados abrangentes.
Estoque registrado ao custo deve ser atualizado pela taxa de fechamento?
Não. Por ser não monetário mensurado ao custo histórico, permanece convertido pela taxa da data da transação.
7.4.5 Determinação da moeda funcional
O ambiente econômico principal é normalmente aquele em que a entidade gera e despende caixa. Indicadores primários (têm prioridade): a moeda que mais influencia os preços de venda de bens/serviços e a moeda que mais influencia mão de obra, matéria-prima e outros custos. Indicadores secundários (evidência adicional, quando os primários não são conclusivos): a moeda de captação de recursos por financiamento e a moeda em que os recursos operacionais são normalmente acumulados. Para entidade no exterior, consideram-se ainda: grau de autonomia frente à controladora; proporção das transações com a controladora; se os fluxos de caixa afetam diretamente a controladora; e se os fluxos de caixa da entidade no exterior bastam para pagar suas próprias dívidas. Uma vez determinada, a moeda funcional só muda se houver mudança nas transações, eventos e condições subjacentes.
7.4.6 Item monetário x não monetário e investimento líquido
Item monetário é o direito a receber (ou obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda — caixa, contas a receber/pagar, empréstimos, provisões a liquidar em caixa. Item monetário a receber de entidade no exterior cuja liquidação não é prevista nem planejada para futuro previsível é, substancialmente, parte do investimento líquido nessa entidade: sua variação cambial vai a Outros Resultados Abrangentes (não ao resultado) até a baixa do investimento. Já a variação cambial de itens monetários comuns (contas a receber/pagar operacionais) vai direto ao resultado do período em que surgir.
7.4.7 Conversão para moeda de apresentação diferente da funcional
Quando a moeda de apresentação difere da moeda funcional (situação comum em grupos econômicos com controladas no exterior): (a) ativos e passivos são convertidos pela taxa de fechamento na data do balanço; (b) receitas e despesas pela taxa vigente na data das transações (ou taxa média, se não houver flutuação relevante); e (c) todas as variações cambiais resultantes vão para Outros Resultados Abrangentes, permanecendo em conta específica do PL até a baixa da entidade no exterior — não afetam o resultado do período, pois a mudança na taxa de câmbio pouco ou nada afeta os fluxos de caixa atuais e futuros da operação.
Resumo rápido para a prova
O CPC 02 trata da conversão de moeda estrangeira: transações são registradas pela taxa de câmbio à vista na data da transação; itens monetários são reconvertidos pela taxa de fechamento a cada balanço, com a variação cambial indo para o resultado do período (em regra).
CPC 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Distinguir se houve mudança de regra (política), atualização por novas informações (estimativa) ou falha relativa a informação que já estava disponível na época (erro).
8.1.1 Quadro comparativo
| Evento | Exemplo | Tratamento |
|---|---|---|
| Mudança de política | Alteração válida de média ponderada para PEPS. | Retrospectivo, salvo impraticabilidade ou regra transitória específica. |
| Mudança de estimativa | Revisão da vida útil, valor residual ou perda esperada. | Prospectivo, no período da mudança e futuros afetados. |
| Erro de período anterior | Erro matemático, fraude, descuido ou aplicação incorreta de política. | Reapresentação retrospectiva, salvo impraticabilidade. |
8.1.2 Mudança de política contábil
É admitida quando exigida por pronunciamento, interpretação ou orientação do CPC, ou quando a mudança produz informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações. Na aplicação retrospectiva, ajusta-se o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado, para o período comparativo mais antigo apresentado, como se a nova política sempre tivesse sido aplicada.
8.1.3 Cenário numérico — mudança de política (retrospectiva)
Uma empresa muda seu critério de valoração de estoque de custo médio para PEPS no início de 20X3. Refazendo os cálculos:
| Período | Estoque final pelo método antigo (média) | Estoque final pelo método novo (PEPS) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Fim de 20X1 | R$ 200.000 | R$ 215.000 | + R$ 15.000 |
| Fim de 20X2 | R$ 230.000 | R$ 250.000 | + R$ 20.000 |
A entidade ajusta o saldo de abertura de lucros acumulados no início do período comparativo mais antigo apresentado (normalmente 20X2), refletindo o efeito acumulado, e reapresenta as demonstrações de 20X2 como se o PEPS já estivesse em uso — nunca aplica a mudança apenas "dali para frente".
8.1.4 Mudança de estimativa
Decorre de nova informação ou novo desenvolvimento e não representa correção de erro. O efeito é reconhecido no resultado do período da mudança, se afetar somente esse período, ou do período atual e futuros, se afetar ambos.
8.1.5 Cenário numérico — mudança de estimativa (prospectiva)
Uma máquina foi adquirida por R$ 120.000, vida útil originalmente estimada em 10 anos, sem valor residual (depreciação linear de R$ 12.000/ano). No início do 6º ano, um novo laudo técnico revisa a vida útil total para 8 anos.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor contábil no início do 6º ano (120.000 − 5×12.000) | R$ 60.000 |
| Vida útil remanescente revisada (8 anos totais − 5 já decorridos) | 3 anos |
| Nova depreciação anual (60.000 ÷ 3) | R$ 20.000/ano |
Note que os 5 anos anteriores de depreciação (R$ 12.000/ano) NÃO são refeitos — a mudança vale só do 6º ano em diante, efeito puramente prospectivo.
8.1.6 Erro de período anterior
É omissão ou distorção decorrente da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que estava disponível e poderia razoavelmente ter sido obtida e levada em consideração na elaboração das demonstrações daquele período. A correção é retrospectiva e não integra o resultado do período em que o erro foi descoberto — corrige-se diretamente o saldo de abertura de lucros acumulados (ou outro componente do PL afetado) do período comparativo mais antigo apresentado.
Um novo laudo que altera a vida útil prova que o cálculo anterior era erro?
Não necessariamente. Se a mudança decorre de nova informação (obsolescência tecnológica não previsível antes, mudança nas condições de uso), trata-se de estimativa e o efeito é prospectivo. Só seria erro se a informação já estivesse disponível antes e a entidade simplesmente não a usou ou usou incorretamente.
8.1.7 Impraticabilidade: quando a retroação cede
A aplicação retrospectiva (de mudança de política ou correção de erro) é dispensada quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo — por exemplo, quando a informação necessária não foi coletada no período e reconstituí-la de forma confiável exigiria pressupostos sobre a intenção da administração à época, ou estimativas que não podem ser distinguidas objetivamente de outra informação. Nesses casos, a entidade aplica a nova política (ou corrige o erro) a partir do início do período mais antigo em que a aplicação retrospectiva for praticável — que pode até ser o período corrente.
8.1.8 Resumo das pegadinhas cruzadas com outras lições
| Tema | Comando de prova |
|---|---|
| Dividendos no MEP | Reduzem o investimento; não são nova receita. |
| ICMS recuperável | É direito, não custo do estoque. |
| Juros em estoque comum | Despesa; só capitaliza se houver ativo qualificável (CPC 20). |
| UEPS | Não permitido pelo CPC 16. |
| Erro x estimativa | Erro usa informação antiga já disponível; estimativa muda por informação nova. |
Resumo rápido para a prova
O CPC 23 distingue três situações que parecem parecidas mas têm tratamento oposto: mudança de política contábil (aplicação retrospectiva, como se sempre tivesse sido usada), mudança de estimativa contábil (aplicação prospectiva, não retroage) e correção de erro material (aplicação retrospectiva, como se o erro nunca tivesse ocorrido).
CPC 24 – Evento Subsequente
Evento subsequente é o evento favorável ou desfavorável ocorrido entre o fim do período de reporte e a data em que a emissão das demonstrações contábeis é autorizada. Essa janela pode durar semanas ou até meses, dependendo do processo de aprovação de cada entidade — e tudo o que acontece dentro dela precisa ser avaliado quanto ao seu efeito nas demonstrações que estão prestes a ser publicadas.
8.2.1 Data de autorização para emissão: quando começa a contar
É o momento a partir do qual eventos deixam de ser "subsequentes" para fins desta norma — normalmente a data em que a administração (ou o conselho de administração, conforme a governança da entidade) aprova formalmente as demonstrações para divulgação externa, mesmo que a assembleia de acionistas ainda precise ratificá-las depois. A entidade deve divulgar essa data e quem tem autoridade para autorizar a emissão — inclusive se outra pessoa ou órgão tiver o poder de alterar as demonstrações após a emissão.
8.2.2 Eventos que originam ajustes
Fornecem evidência adicional sobre condições já existentes na data do balanço. A entidade ajusta os valores já reconhecidos (ou reconhece itens que ainda não tinham sido reconhecidos), como se a informação já estivesse disponível na data do balanço.
| Exemplo | Por que ajusta? |
|---|---|
| Falência posterior de cliente já inadimplente | Confirma perda de crédito existente no encerramento. |
| Decisão judicial posterior | Confirma obrigação presente já existente na data do balanço. |
| Venda posterior de estoque abaixo do custo | Pode evidenciar o valor realizável líquido (VRL) já existente no balanço. |
| Descoberta de fraude ou erro | Demonstra que as demonstrações já estavam incorretas na data do balanço. |
| Determinação, após o balanço, do valor de participações nos lucros pagas a empregados por serviços prestados até o encerramento | Confirma obrigação presente relacionada a serviços já prestados no período. |
8.2.3 Eventos que não originam ajustes
Indicam condições surgidas depois do balanço — não existiam na data de encerramento, só passaram a existir depois. Não alteram os números já reconhecidos, mas, se materiais, exigem divulgação da natureza do evento e uma estimativa do seu efeito financeiro — ou, quando não for possível estimar, uma declaração explícita de que a estimativa não pode ser feita.
8.2.4 Quadro comparativo — o teste decisivo
| Pergunta-chave | Resposta "Sim" | Resposta "Não" |
|---|---|---|
| A condição que originou o evento já existia na data do balanço? | Evento AJUSTA (ex.: cliente já estava inadimplente antes do balanço) | Evento NÃO ajusta (ex.: incêndio ocorreu depois do balanço) |
O ponto central não é "quando o evento foi conhecido", mas "quando a condição que o originou realmente existia".
8.2.5 Dividendos e continuidade
- Dividendos declarados depois do balanço, mas antes da autorização para emissão, não são passivo na data do balanço; são apenas divulgados em nota explicativa.
- Se evento subsequente mostrar que a continuidade operacional deixou de ser apropriada (ex.: decisão de liquidar a entidade tomada após o balanço, ou deterioração relevante que torna a continuidade insustentável), a entidade não pode mais elaborar as demonstrações com base no pressuposto de continuidade — precisa mudar toda a base de mensuração.
- Devem ser divulgados a data de autorização para emissão e quem tem essa autoridade.
8.2.6 Continuidade: dois cenários distintos
| Situação após o balanço | Tratamento |
|---|---|
| Deterioração das condições operacionais que já colocava em dúvida a continuidade antes do balanço | Divulgação de incerteza relevante sobre continuidade, sem necessariamente abandonar a base de continuidade |
| Decisão de liquidar a entidade, ou de cessar operações, tomada após o balanço e sem alternativa realista | Abandono completo da base de continuidade — mudança na própria forma de mensurar as demonstrações |
Resumo rápido para a prova
Eventos subsequentes (CPC 24) se dividem em: eventos que AJUSTAM as demonstrações (evidenciam condição que já existia na data do balanço — ex.: falência de cliente cujo crédito já estava em risco) e eventos que NÃO ajustam, apenas exigem divulgação (condição que surgiu depois do balanço — ex.: incêndio após a data do balanço).
CPC 07 (R2) – Subvenção e Assistência Governamentais
A subvenção governamental somente é reconhecida quando existe razoável segurança de que a entidade cumprirá as condições vinculadas e de que a subvenção será recebida. Antes disso, o benefício não é reconhecido, mesmo que a expectativa de recebimento seja alta.
8.3.1 Regime de competência
A subvenção é reconhecida sistematicamente no resultado ao longo dos períodos em que a entidade reconhece as despesas que ela pretende compensar. Não deve ser creditada diretamente ao patrimônio líquido.
| Subvenção | Reconhecimento |
|---|---|
| Relacionada a despesas | Receita ao longo dos períodos das despesas compensadas. |
| Relacionada a ativo depreciável | Receita ao longo da vida útil, na mesma base da depreciação, ou apresentação pelo valor líquido do ativo, conforme política permitida. |
8.3.2 Cenário numérico — subvenção para compra de ativo
Uma empresa recebe subvenção governamental de R$ 200.000 para adquirir uma máquina de R$ 1.000.000, com vida útil de 10 anos e depreciação linear.
| Método | Reconhecimento inicial | Efeito anual na DRE |
|---|---|---|
| Receita diferida (bruto) | Ativo por R$ 1.000.000; passivo de subvenção diferida por R$ 200.000 | Depreciação de R$ 100.000 (despesa) − R$ 20.000 (receita de subvenção reconhecida) = efeito líquido R$ 80.000 |
| Dedução do ativo (líquido) | Ativo líquido por R$ 800.000 (1.000.000 − 200.000) | Depreciação de R$ 80.000 (800.000 ÷ 10) — mesmo efeito líquido final |
8.3.3 Subvenção recebida antes de qualquer condição a cumprir
Quando a subvenção é recebida (em caixa) antes de a entidade satisfazer os critérios de reconhecimento como receita, o valor recebido é reconhecido como passivo (subvenção diferida) — nunca diretamente como receita ou como patrimônio líquido — até que as condições relacionadas sejam efetivamente cumpridas.
8.3.4 Assistência governamental que não é subvenção
O CPC 07 também trata da assistência governamental em geral — ação de governo desenhada para conceder benefício econômico específico a uma entidade ou a um conjunto de entidades. Nem toda assistência governamental é subvenção: benefícios que não podem ser razoavelmente valorizados (ex.: aconselhamento técnico gratuito) e transações com o governo que não se distinguem de transações comerciais normais (ex.: compra/venda em condições de mercado) ficam fora do alcance da norma quanto ao reconhecimento contábil específico.
8.3.5 Reserva de incentivos fiscais
Depois de transitar pelo resultado e compor o lucro líquido, a parcela correspondente pode receber a destinação societária aplicável à reserva de incentivos fiscais, observados o art. 195-A da Lei 6.404/76 e a legislação tributária vigente.
8.3.6 Devolução de subvenção
Quando uma subvenção governamental se torna exigível de devolução (ex.: por descumprimento de condição), o evento é tratado como mudança de estimativa contábil (CPC 23) — não como erro. A devolução de subvenção relacionada à receita é primeiro compensada contra qualquer saldo de crédito diferido não amortizado; o excesso é reconhecido imediatamente como despesa. A devolução de subvenção relacionada a ativo aumenta o valor contábil do ativo (ou reduz o saldo de receita diferida), com efeito retroativo na depreciação acumulada que teria sido reconhecida até a data, reconhecido imediatamente no resultado.
8.3.7 Mapa final de pegadinhas
| Tema | Regra correta |
|---|---|
| Impairment | Valor recuperável é o maior entre valor justo líquido e valor em uso. |
| Goodwill | Perda por impairment não é revertida. |
| Câmbio | Item monetário usa taxa de fechamento; não monetário depende da base de mensuração. |
| Pesquisa | Gasto é despesa; desenvolvimento só é ativado após todos os critérios. |
| DFC | Aumento de ativo operacional reduz o caixa no método indireto. |
| Subvenção | Reconhecimento sistemático no resultado, não diretamente no PL. |
Resumo rápido para a prova
Subvenções e assistências governamentais (CPC 07) são reconhecidas como receita ao longo dos períodos em que a entidade reconhece como despesa os custos relacionados que a subvenção pretende compensar (confrontação de receitas e despesas) — nunca creditadas direto ao patrimônio líquido.
CPC 20 (R2) – Custos de Empréstimos
Custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável integram seu custo (são capitalizados). Os demais custos de empréstimos são reconhecidos como despesa no período em que incorridos.
8.4.1 Ativo qualificável
É o ativo que necessariamente demanda período substancial para ficar pronto para uso ou venda pretendidos. O CPC não fixa automaticamente um prazo de 12 meses; a avaliação depende dos fatos e circunstâncias específicos de cada caso.
| Possíveis qualificáveis | Normalmente não qualificáveis |
|---|---|
| Fábricas, usinas, edifícios, intangíveis em desenvolvimento e estoques de longa maturação (ex.: vinhos, uísques). | Ativos financeiros, ativos prontos quando adquiridos e estoques produzidos rotineiramente em curto prazo. |
8.4.2 O que compõe "custos de empréstimos"
Inclui juros e outros custos incorridos por uma entidade relacionados ao empréstimo de recursos, tais como: despesa de juros calculada pelo método da taxa efetiva de juros (CPC 48); encargos financeiros de arrendamentos, na extensão em que sejam reconhecidos como custo de captação; e diferenças cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que sejam consideradas um ajuste aos custos de juros.
8.4.3 Início, suspensão e cessação
| Momento | Regra |
|---|---|
| Início da capitalização | Somente quando coexistem, simultaneamente: gastos com o ativo já incorridos; custos de empréstimos já incorridos; e atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos já em curso. |
| Suspensão | Durante períodos extensos em que o desenvolvimento ativo é interrompido, salvo quando a paralisação é parte necessária e esperada do próprio processo (ex.: tempo de cura do concreto). |
| Cessação | Quando todas ou praticamente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo para uso ou venda pretendidos estiverem concluídas — mesmo que trabalhos administrativos menores ainda continuem. |
8.4.4 Empréstimos específicos e genéricos
- Específico: quando a entidade toma empréstimo especificamente para financiar o ativo qualificável, o valor a capitalizar é o custo efetivo do empréstimo no período, menos qualquer receita obtida com a aplicação temporária desses recursos ainda não utilizados.
- Genérico: quando os recursos vêm de um "pool" geral de empréstimos (não vinculados especificamente a um ativo), aplica-se uma taxa de capitalização (a média ponderada dos custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos da entidade que estejam em aberto no período, excluindo os específicos) sobre os gastos com o ativo — o total capitalizado nunca pode exceder o total de custos de empréstimos genéricos efetivamente incorridos no período.
8.4.5 Cenário numérico — empréstimo específico
Uma empresa capta empréstimo de R$ 1.000.000 a 12% ao ano especificamente para construir uma fábrica. Durante os 3 primeiros meses, R$ 400.000 ainda não utilizados são aplicados temporariamente, rendendo R$ 6.000.
| Item | Valor |
|---|---|
| Custo do empréstimo no período (R$ 1.000.000 × 12% × 3/12) | R$ 30.000 |
| Receita da aplicação temporária dos recursos ainda não usados | (R$ 6.000) |
| Custo de empréstimo capitalizado ao ativo | R$ 24.000 |
8.4.6 Estoques como ativo qualificável
Todo estoque permite capitalizar juros?
Não. Apenas estoque que atenda à definição de ativo qualificável — ou seja, que necessariamente demande período substancial de maturação, processamento ou produção antes de ficar pronto para venda (ex.: destilados envelhecidos, certos produtos agrícolas de ciclo longo). Estoques de giro rápido, produzidos rotineiramente em poucos dias ou semanas, nunca se qualificam, independentemente de como são financiados.
Resumo rápido para a prova
O CPC 20 exige a capitalização dos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável (aquele que demanda um período de tempo substancial para ficar pronto) — esses juros somam-se ao custo do ativo em vez de irem direto para despesa financeira.
ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil
A escrituração deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil e ordem cronológica, sem espaços em branco, rasuras ou emendas. A ITG 2000 (R1) estabelece critérios e procedimentos comuns a serem observados por todas as entidades ao elaborar sua escrituração contábil, independentemente do porte ou regime tributário.
9.1.1 Requisitos mínimos de cada registro (item 6)
Todo registro em forma contábil deve conter, no mínimo: data do registro (data em que o fato contábil ocorreu); conta devedora; conta credora; histórico que represente a essência econômica da transação (ou código de histórico padronizado, com tabela auxiliar); valor do registro; e informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram o mesmo lançamento.
9.1.2 Livros e suporte
- Diário e Razão integram o sistema de escrituração — livros não digitais precisam de encadernação, numeração sequencial das folhas e termos de abertura/encerramento assinados pelo titular e pelo profissional habilitado; livros digitais precisam de assinatura digital de ambos e autenticação no registro competente;
- é admitido o uso de códigos e abreviaturas nos históricos, desde que permanentes e uniformes, com o significado constando no Diário ou em registro especial;
- a documentação de suporte deve ser hábil e idônea, mantida pelo prazo legal;
- a escrituração contábil e a emissão de demonstrações são atribuição e responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
9.1.3 Diário: o livro principal
O Diário é o livro obrigatório de escrituração cronológica de todos os fatos que modificam ou possam modificar a situação patrimonial da entidade. Cada lançamento deve conter os elementos do item 6 (data, contas devedora e credora, histórico, valor e identificação unívoca do lançamento). É permitida a escrituração do Diário por sistema de fichas, desde que numeradas mecânica ou tipograficamente, e é admitido também o Diário auxiliar, desde que os totais sejam transportados para o Diário principal em prazo não superior a um mês.
9.1.4 Razão: o livro analítico
O Razão é o livro (ou sistema de fichas) que agrupa, conta por conta, os lançamentos feitos no Diário, permitindo apurar saldos individuais. Diferente do Diário, não precisa de termos de abertura e encerramento assinados nas mesmas condições formais — mas deve manter rigorosa correspondência com os lançamentos do Diário, permitindo a qualquer momento a reconstituição da movimentação de cada conta.
9.1.5 Escrituração contábil digital (ECD/Sped)
Quando a escrituração é mantida em meio digital, os livros Diário e Razão devem ser assinados digitalmente pelo titular da entidade (ou seu representante legal) e pelo profissional da contabilidade legalmente habilitado, com autenticação no órgão de registro competente. A autenticação eletrônica substitui a autenticação física tradicional (chancela em cartório ou junta comercial), mas os requisitos de conteúdo mínimo de cada lançamento permanecem os mesmos.
9.1.6 Registro extemporâneo
O histórico deve indicar a data efetiva do fato e a razão do registro fora da época própria.
9.1.7 Documentação de suporte: hábil e idônea
Toda escrituração deve se apoiar em documentação hábil e idônea, mantida em boa ordem enquanto não decorrido o prazo de decadência ou prescrição, considerando aspectos legais e fiscais. Documento "hábil" é aquele revestido das características intrínsecas ou extrínsecas exigidas por lei; "idôneo" é aquele que efetivamente comprova a operação registrada, sem indícios de fraude ou simulação.
9.1.8 Livros obrigatórios auxiliares e específicos
Além do Diário e do Razão, dependendo da atividade e da legislação aplicável, a entidade pode ser obrigada a manter livros auxiliares específicos (ex.: livro de inventário, livro-caixa em determinados regimes tributários). Todos seguem os mesmos princípios gerais de forma contábil, ordem cronológica e vedação a rasuras.
Resumo rápido para a prova
A ITG 2000 trata da escrituração contábil regular: livros obrigatórios (Diário e Razão), formalidades da escrituração e requisitos mínimos (item 6) para que a contabilidade seja considerada organizada e apta a fundamentar decisões, prestação de contas e obrigações fiscais/legais.
NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador
O contador deve atuar com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, recusando trabalho para o qual não esteja capacitado.
9.2.1 Principais deveres (Art. 2º)
- guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, mesmo no serviço público — ressalvados os casos previstos em lei ou solicitados por autoridade competente, inclusive os CRCs;
- comunicar ao cliente ou empregador, em documento reservado, qualquer circunstância adversa que possa influir na decisão de quem lhe confiou o trabalho;
- inteirar-se de todas as circunstâncias antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
- renunciar às funções assim que se positive falta de confiança, notificando com 30 dias de antecedência, sem declarações públicas sobre os motivos;
- manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
9.2.2 Vedações recorrentes (Art. 6º)
- reter abusivamente livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda;
- assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
- aconselhar o cliente contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as NBCs;
- fornecer informação falsa ou elaborar peça contábil inidônea, iludindo a boa-fé de cliente, empregador ou terceiros;
- transferir contrato de serviços a outro profissional sem anuência do cliente por escrito (a transferência parcial é permitida, mas a responsabilidade técnica permanece do profissional original);
- desmerecer colega ou a classe em publicidade, ou disputar serviços mediante aviltamento de honorários (Art. 8º) ou concorrência desleal.
9.2.3 Honorários e sigilo
Honorários devem considerar complexidade, tempo e responsabilidade envolvida. O dever de sigilo admite exceções previstas em lei ou norma profissional — mas revelar negociação confidenciada pelo cliente, mesmo comprovadamente conhecida, é vedado (salvo autorização expressa).
9.2.4 Deveres do contador-perito (Art. 5º)
- recusar a indicação quando reconhecer que não está capacitado para a especialização requerida;
- abster-se de interpretações tendenciosas, mantendo independência moral e técnica na elaboração do laudo;
- abster-se de expor convicção pessoal sobre os direitos das partes ou a justiça da causa — o laudo fica limitado ao âmbito técnico e aos quesitos propostos;
- não emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.
9.2.5 Relação com colegas e a classe (Art. 9º)
A conduta com os colegas deve pautar-se em consideração, respeito, apreço e solidariedade. Porém, o espírito de solidariedade — mesmo na condição de empregado — não induz nem justifica participação ou conivência com erro ou ato infringente das normas éticas ou legais da profissão.
9.2.6 Penas éticas e circunstâncias
No âmbito do Código de Ética, as penas são advertência reservada, censura reservada e censura pública, conforme a gravidade da infração.
| Atenuantes | Agravantes |
|---|---|
| Defesa de prerrogativa profissional; ausência de punição anterior; serviços relevantes prestados à Contabilidade; aplicação espontânea de salvaguardas | Ação que macule publicamente a imagem profissional; punição ética anterior transitada em julgado; gravidade comprovada dos efeitos da infração |
Resumo rápido para a prova
A NBC PG 01 (antigo Código de Ética Profissional do Contador, hoje absorvido pela norma vigente) trata dos deveres e vedações do profissional contábil — sigilo profissional, zelo técnico, e as condutas vedadas como aceitar trabalho sabendo-se tecnicamente incapaz ou concorrer para prática de ato ilícito.
NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade
Todo profissional da contabilidade deve observar integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional.
9.3.1 Os cinco princípios, em detalhe
- Integridade — ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais; implica também negociação justa e veracidade;
- Objetividade — não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de terceiros comprometam o julgamento profissional ou empresarial;
- Competência e zelo profissionais — atingir e manter o conhecimento e a habilidade profissional no nível exigido para assegurar a prestação de um serviço competente, com base na prática, na legislação e nas técnicas atuais;
- Confidencialidade — respeitar a confidencialidade das informações obtidas, sem divulgá-las a terceiros sem autorização apropriada e específica, salvo direito ou dever legal ou profissional de divulgar;
- Comportamento profissional — cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis e evitar qualquer conduta que o profissional saiba, ou deveria saber, que possa desacreditar a profissão.
9.3.2 Como funciona a estrutura conceitual
Diferente de um conjunto de regras específicas para cada situação, a NBC PG 100 exige que o profissional identifique ameaças, avalie sua significância e aplique salvaguardas — sempre que não houver disposição específica que já resolva o caso. Não cumprir uma exigência é permitido apenas quando houver exceção expressamente prevista.
9.3.3 As cinco categorias de ameaça, com exemplo
| Categoria | O que é | Exemplo típico de prova |
|---|---|---|
| Interesse próprio | Um interesse financeiro ou outro interesse pode influenciar de forma inapropriada o julgamento | Honorário contingente a um resultado específico; dependência financeira excessiva de um único cliente |
| Autorrevisão | O profissional não avalia apropriadamente resultado de julgamento ou serviço prestado antes por ele mesmo, ou por outra pessoa a ele ligada | Auditar demonstrações que ele próprio elaborou ou ajudou a preparar |
| Defesa de interesse do cliente (advocacy) | O profissional promove a posição do cliente/empregador a ponto de comprometer sua objetividade | Atuar como advogado/representante do cliente em litígio envolvendo terceiros, ao mesmo tempo em que audita suas demonstrações |
| Familiaridade | Relacionamento longo ou próximo torna o profissional solidário aos interesses do cliente, aceitando seu trabalho sem questionamento suficiente | Sócio de auditoria no mesmo cliente por muitos anos consecutivos, sem rodízio |
| Intimidação | Pressões reais ou aparentes (inclusive tentativas de influência indevida) dissuadem o profissional de agir objetivamente | Cliente ameaça trocar de auditor caso não obtenha a opinião desejada |
9.3.4 As duas categorias de salvaguardas
| Tipo | Origem | Exemplo |
|---|---|---|
| Salvaguardas criadas pela profissão, legislação ou regulamentação | Externas ao profissional individual | Requisitos de educação continuada; normas de governança corporativa; requisitos de rodízio de sócio de auditoria; supervisão por órgão regulador (CFC) |
| Salvaguardas no ambiente de trabalho | Internas à firma ou organização empregadora | Revisão de qualidade por sócio independente; políticas internas de rotação de equipe; canais de denúncia (whistleblowing) sem retaliação |
9.3.5 Avaliação e resposta
Ao avaliar a significância de uma ameaça, o profissional considera fatores qualitativos e quantitativos, julgando como um terceiro razoável — com experiência, conhecimento e bom senso — avaliaria os fatos disponíveis. Quando a ameaça não puder ser eliminada ou reduzida a nível aceitável (seja por ser significativa, seja por faltarem salvaguardas adequadas), o profissional deve recusar ou descontinuar o serviço, ou, se necessário, renunciar ao trabalho ou desligar-se da organização.
9.3.6 Estrutura de tomada de decisão ética
Diante de um dilema ético, a norma orienta o profissional a: (1) obter os fatos relevantes; (2) identificar as questões éticas envolvidas; (3) identificar a quem os princípios fundamentais afetam; (4) considerar procedimentos internos estabelecidos; e (5) considerar cursos de ação alternativos. Em cada etapa, o profissional avalia se a resposta escolhida elimina a ameaça ou a reduz a um nível aceitável, e documenta o julgamento profissional e as conclusões alcançadas, especialmente em casos significativos ou complexos.
Resumo rápido para a prova
A NBC PG 100 estrutura o código de ética em torno de princípios fundamentais (integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade, comportamento profissional) e um modelo conceitual de identificação e tratamento de AMEAÇAS a esses princípios, com salvaguardas para mitigá-las.
NBC TP 01 – Perícia Contábil
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou a constatação de fato — no âmbito judicial, extrajudicial, arbitral ou voluntário.
9.4.1 Produtos profissionais e competência exclusiva
O perito do juízo (nomeado pelo magistrado, imparcial entre as partes) apresenta o laudo pericial contábil. O perito-assistente (indicado por uma das partes, sem o dever de imparcialidade do perito do juízo) apresenta o parecer técnico-contábil. Ambos os documentos têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada, e a perícia contábil é de competência exclusiva de contador regular perante o CRC — comprovada por Certidão de Regularidade Profissional.
9.4.2 Deveres na execução
- ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia;
- solicitar documentos e informações por escrito, mediante termo de diligência, com prazo fixado para entrega;
- zelar pela guarda e segurança de processos e documentos em sua posse;
- comunicar formalmente ao juízo (ou à parte contratante, em perícia extrajudicial) qualquer recusa ou dificuldade em obter os elementos necessários.
9.4.3 Termo de diligência
É o instrumento pelo qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessários ao laudo/parecer, além de fixar local, data e hora de atos da perícia. Deve conter, entre outros itens: identificação do diligenciado, das partes e do processo; identificação do perito com número de registro no CRC; indicação detalhada dos documentos solicitados; e prazo e local para exibição.
9.4.4 Distinções entre os procedimentos técnico-científicos
A perícia se realiza por: exame (análise de livros e documentos, de ordem técnica); vistoria (diligência para constatar situação, coisa ou fato, in loco); indagação (busca de informação por meio de entrevistas); investigação (busca do que está oculto por quem tem interesse em não revelar); arbitramento (determinação de valores ou soluções por critério técnico-formal); mensuração (quantificação física); avaliação (verificação do valor monetário); e certificação (declaração de que uma informação levada ao laudo/parecer é a expressão da verdade).
9.4.5 Redação e forma do laudo
Laudo e parecer devem ser escritos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica, em vernáculo (admitidas apenas expressões estrangeiras de uso corrente nos tribunais). Respostas aos quesitos devem ser objetivas, completas e não lacônicas; termos técnicos precisam vir acompanhados de esclarecimento adicional quando necessário.
9.4.6 O que compõe o laudo, ao final
Deve conter, entre outros elementos: transcrição dos quesitos com suas respectivas respostas; e a consignação clara e precisa das conclusões do perito. O laudo registra de forma abrangente o conteúdo da perícia, particularizando os aspectos e as buscas de elementos de prova necessárias à conclusão do trabalho.
Resumo rápido para a prova
A NBC TP 01 trata da perícia contábil: conceito, objeto (fatos que dependem de conhecimento técnico-contábil especializado) e procedimentos periciais (exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação).
NBC PP 01 – Perito Contábil
Perito é o contador, regularmente registrado em CRC, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
9.5.1 Quatro figuras a não confundir
- Perito oficial — investido na função por lei, pertence a órgão especial do Estado dedicado exclusivamente a produzir perícias, exercendo a atividade por profissão;
- Perito do juízo — nomeado pelo juiz, árbitro ou autoridade pública/privada para exercer a perícia, com dever de imparcialidade entre as partes;
- Perito-assistente — contratado e indicado por uma das partes, para assisti-la tecnicamente; só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado, com irrestrita independência e liberdade científica para o trabalho;
- Perito arbitral — atua sob o controle da lei de arbitragem, em perícia extrajudicial.
9.5.2 Habilitação e normas aplicáveis
O perito comprova sua habilitação por Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo CRC (admitida certificação digital via ICP-Brasil), anexada no primeiro ato de manifestação e na apresentação do laudo/parecer. Aplicam-se ao perito, no que não for tratado pela NBC PP 01: o Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 100 e a NBC PG 200.
9.5.3 As sete hipóteses de suspeição do perito do juízo
- ser amigo íntimo de qualquer das partes;
- ser inimigo capital de qualquer das partes;
- ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes (ou de parentes até o 3º grau, ou entidades de que façam parte do quadro societário/direção);
- ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou de seus cônjuges;
- ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
- ter aconselhado, de alguma forma, parte envolvida no litígio sobre o objeto da discussão;
- ter qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem necessidade de justificar publicamente a razão.
9.5.4 O que NÃO configura parcialidade
O perito do juízo deve dispensar igualdade de tratamento a ambas as partes e aos peritos-assistentes. Não configura parcialidade: atender às partes ou assistentes técnicos, desde que assegurada igualdade de oportunidades; nem usar trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo próprio perito.
9.5.5 Comunicação obrigatória
9.5.6 Responsabilidade civil e penal
A legislação civil prevê multa, indenização e inabilitação para o perito que descumprir suas obrigações; a legislação penal prevê multa e reclusão para quem descumprir as normas legais no exercício da função. Se o perito usa trabalho de especialista de outra área (inclusive anexando documento por ele emitido), o perito continua responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer.
9.5.7 Fatores da proposta de honorários
Ao elaborar a proposta, o perito deve considerar: relevância, vulto, risco, complexidade, quantidade de horas, pessoal técnico necessário, prazo estabelecido e forma de recebimento, entre outros fatores — estimando, quando possível, o número de horas por etapa e por qualificação profissional envolvida.
9.5.8 Prazos e diligências
Resumo rápido para a prova
A NBC PP 01 disciplina a atuação, os impedimentos e a remuneração do perito contador: hipóteses de impedimento (parentesco, interesse na causa, relação de subordinação) e suspeição, além dos critérios técnicos para fixação de honorários periciais.
NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente
Obter segurança razoável de que as demonstrações, como um todo, estão livres de distorção relevante — independentemente de ser causada por fraude ou erro — permitindo ao auditor expressar opinião sobre se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
10.1.1 Responsabilidades distintas
| Administração | Auditor |
|---|---|
| Elabora as demonstrações contábeis e mantém os controles internos necessários | Executa a auditoria conforme as NBCs TA e expressa opinião independente |
Suficiência e adequação da evidência: suficiência é medida de quantidade (afetada pelo risco avaliado de distorção e pela qualidade da evidência); adequação é medida de qualidade — sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões do auditor.
10.1.2 Quando não é possível concluir
Se o auditor não conseguir obter segurança razoável e uma opinião com ressalva for insuficiente nas circunstâncias, as normas exigem que ele se abstenha de opinar ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for legalmente possível.
10.1.3 Modelo de risco
O risco de distorção relevante existe independentemente da auditoria (combina risco inerente — suscetibilidade a distorção antes de considerar controles — e risco de controle — falha dos controles internos em prevenir/detectar a distorção a tempo). O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção existente que seja relevante.
10.1.4 Relação inversa e julgamento profissional
Quanto maior o risco avaliado de distorção relevante, menor deve ser o risco de detecção aceitável — o que exige evidência mais persuasiva e procedimentos mais extensos. O julgamento profissional é essencial para decidir sobre materialidade, risco, natureza e extensão dos procedimentos — mas não pode ser usado como justificativa para decisões que, de outro modo, não sejam sustentadas pelos fatos e pelas evidências obtidas.
10.1.5 Os dois objetivos gerais do auditor
Ao conduzir a auditoria, o auditor tem dois objetivos gerais: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente de causada por fraude ou erro, possibilitando expressar uma opinião sobre se elas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.
10.1.6 Cumprir as NBCs TA relevantes e os requisitos éticos
Para poder afirmar que a auditoria foi conduzida de acordo com as NBCs TA, o auditor precisa cumprir todas as normas relevantes ao trabalho — não pode escolher aplicar só algumas. O auditor também deve cumprir as exigências éticas relevantes, incluindo as relacionadas à independência, que abrangem o Código de Ética Profissional do Contador e as NBC PA aplicáveis (controle de qualidade).
Resumo rápido para a prova
A NBC TA 200 estabelece os objetivos gerais do auditor independente: obter segurança razoável (não absoluta) de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, com ceticismo profissional. Define os componentes do risco de auditoria: risco inerente × risco de controle × risco de detecção.
NBC TA 300 (R1) – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis
Planejamento não é uma etapa isolada: é um processo contínuo e iterativo que pode começar logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, estendendo-se até a conclusão do trabalho atual.
10.2.1 Por que planejar bem importa
Um planejamento adequado ajuda o auditor a: dedicar atenção apropriada às áreas importantes; identificar e resolver problemas potenciais tempestivamente; organizar e gerenciar o trabalho para que seja executado de forma eficaz e eficiente; selecionar membros de equipe com capacidade e competência adequadas; facilitar a direção, supervisão e revisão do trabalho; e coordenar o trabalho de especialistas e outros auditores envolvidos.
10.2.2 Atividades preliminares ao planejamento
- avaliar a continuidade do relacionamento com o cliente e do trabalho específico (aceitação/continuidade);
- avaliar o cumprimento de requisitos éticos aplicáveis, inclusive independência (NBC TA 220);
- estabelecer o entendimento dos termos do trabalho com o cliente (NBC TA 210).
10.2.3 Estratégia global x plano de auditoria
A estratégia global define o alcance, a época e a direção da auditoria, orientando o desenvolvimento do plano — envolve identificar as características do trabalho, os objetivos do relatório, os fatores importantes que direcionarão o esforço da equipe, e os resultados de atividades preliminares. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia: descreve a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos de auditoria adicionais planejados para cada área relevante.
| Aspecto | Estratégia global | Plano de auditoria |
|---|---|---|
| Nível de detalhe | Alto nível, direção geral | Detalhado, por área e afirmação |
| Conteúdo típico | Alcance do trabalho, prazos, recursos da equipe, materialidade preliminar | Procedimentos específicos de avaliação de risco e substantivos, cronograma detalhado |
| Quando é elaborado | Primeiro, orienta o plano | Depois, desenvolvido a partir da estratégia |
10.2.4 Envolvimento do sócio do trabalho e da equipe-chave
O sócio do trabalho e os demais membros-chave da equipe devem se envolver ativamente no planejamento — incluindo participar da discussão entre os membros da equipe sobre a suscetibilidade das demonstrações contábeis a distorções relevantes, inclusive por fraude. Esse envolvimento direto não é opcional nem delegável por completo a membros juniores da equipe.
10.2.5 A discussão da equipe de trabalho
Essa discussão (muitas vezes chamada de "brainstorming de fraude") deve considerar a suscetibilidade das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes decorrentes de fraude ou erro, enfatizando a importância de manter uma atitude de ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria, e reconhecendo a possibilidade de distorção relevante devida a fraude poder ocorrer apesar da experiência prévia da equipe sobre a honestidade e integridade da administração.
10.2.6 Elementos típicos considerados no planejamento
| Elemento | Exemplo de consideração |
|---|---|
| Materialidade preliminar | Definição de valores de referência para planejamento (materialidade global e de execução) |
| Áreas de maior risco | Identificação preliminar de contas ou transações com maior risco de distorção relevante |
| Recursos necessários | Quantidade e experiência de pessoal, necessidade de especialistas (ex.: avaliadores, especialistas em TI) |
| Cronograma | Datas-chave de reporte, épocas de testes intermediários e finais |
10.2.7 Direção, supervisão e documentação
O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão da direção e supervisão dos membros da equipe, bem como a revisão do trabalho executado por eles. A documentação do planejamento deve incluir a estratégia global de auditoria, o plano de auditoria e quaisquer mudanças significativas feitas durante o trabalho, com as razões para essas mudanças.
Resumo rápido para a prova
A NBC TA 300 trata do planejamento da auditoria: definição da estratégia geral, elaboração do plano de auditoria, avaliação de riscos e determinação da materialidade — atividade contínua e iterativa ao longo de todo o trabalho, não uma etapa isolada no início.
NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria
O auditor deve obter evidência suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a nível aceitavelmente baixo, permitindo conclusões razoáveis sobre as quais basear sua opinião.
10.3.1 Dois atributos, sempre relacionados
| Suficiência | Adequação |
|---|---|
| Medida da quantidade — afetada pelo risco avaliado de distorção relevante e pela qualidade da própria evidência | Medida da qualidade — sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões da opinião |
Quanto maior o risco avaliado, mais evidência normalmente é exigida; e evidência de qualidade mais alta pode reduzir a quantidade necessária. Mas o inverso não vale: obter mais evidência não compensa sua má qualidade.
10.3.2 Fatores que aumentam a confiabilidade
Evidência é geralmente mais confiável quando: obtida de fonte externa independente; gerada internamente sob controles internos eficazes; obtida diretamente pelo auditor (em vez de indiretamente ou por inferência); existe em forma documental (papel, eletrônica ou outra mídia), em vez de relato oral; e consiste em documentos originais, não fotocópias ou fac-símiles.
10.3.3 Relevância não é absoluta
Evidência relevante para uma afirmação contábil (ex.: existência do estoque) pode não ser relevante para outra (ex.: sua valorização) — um mesmo conjunto de procedimentos raramente cobre todas as afirmações de uma conta.
10.3.4 Os sete procedimentos, com uma frase-chave cada
- Inspeção — exame de registros, documentos ou ativos tangíveis; a inspeção de contrato executado pode revelar política de reconhecimento de receita;
- Observação — presenciar um processo executado por outros (ex.: contagem física de estoque) — mas vale só para o momento observado, e o fato de ser observado pode alterar o comportamento de quem executa;
- Confirmação externa — resposta escrita de terceiro independente, direto ao auditor; não se limita a saldos contábeis, podendo confirmar termos contratuais ou a ausência de acordos paralelos (side agreements);
- Recálculo — verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, manual ou eletronicamente;
- Reexecução — execução independente, pelo próprio auditor, de procedimento ou controle originalmente realizado pela entidade;
- Procedimentos analíticos — avaliação de relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros, investigando flutuações inconsistentes com o esperado;
- Indagação — busca de informação junto a pessoas dentro ou fora da entidade; usada extensamente, mas raramente suficiente sozinha.
10.3.5 Cuidado com confundir os pares mais cobrados
Recálculo (matemática) ≠ reexecução (refazer o procedimento/controle inteiro). Inspeção (exame de documento/ativo) ≠ observação (assistir um processo em andamento). Confirmação externa vem de terceiro independente, diferente da indagação interna à administração.
Resumo rápido para a prova
A NBC TA 500 trata da obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada, combinando diferentes procedimentos (inspeção, observação, confirmação externa, recálculo, reexecução, procedimentos analíticos e indagação) para fundamentar a opinião do auditor.
NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente (Parte 1)
O auditor forma uma opinião com base nas conclusões extraídas das evidências de auditoria obtidas e a expressa claramente em relatório escrito, cuja forma e conteúdo são padronizados para promover consistência.
10.4.1 A avaliação que antecede a opinião
Antes de opinar, o auditor avalia se as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável — considerando inclusive aspectos qualitativos das políticas contábeis (não só o valor numérico das distorções) — e se distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, são relevantes.
10.4.2 Elementos obrigatórios do relatório, em ordem
- Título — deve indicar claramente que é relatório de auditor independente;
- Destinatário — conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho;
- Opinião — primeira seção do corpo, com esse título exato, identificando a entidade e as demonstrações auditadas, além da data ou período de cada uma;
- Base para opinião — logo após a Opinião, declarando que a auditoria seguiu as normas de auditoria, referenciando as responsabilidades do auditor, e afirmando sua independência e cumprimento das demais exigências éticas aplicáveis.
10.4.3 As duas frases-padrão de opinião não modificada
Para estrutura de apresentação adequada: "as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, (...) de acordo com [a estrutura aplicável]" — ou a variante "apresentam uma visão verdadeira e justa". Para estrutura de conformidade: "as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura aplicável]".
10.4.4 Ordem completa das seções do relatório
| Ordem | Seção | Conteúdo |
|---|---|---|
| 1 | Título | Identifica claramente como relatório do auditor independente |
| 2 | Destinatário | Conforme exigido pelas circunstâncias (ex.: acionistas, conselho de administração) |
| 3 | Opinião | Primeira seção do corpo — identifica entidade, demonstrações e período auditado |
| 4 | Base para Opinião | Declaração de conformidade com normas de auditoria, independência e ética |
| 5 | Incerteza relevante sobre continuidade operacional (se aplicável) | Seção própria, quando houver |
| 6 | Principais Assuntos de Auditoria (se aplicável) | Obrigatório para companhias listadas (NBC TA 701) |
| 7 | Ênfase / Outros Assuntos (se aplicável) | Conforme NBC TA 706 |
| 8 | Responsabilidades da administração | Elaboração das demonstrações e controles internos |
| 9 | Responsabilidades do auditor | Obtenção de segurança razoável e emissão de relatório |
| 10 | Assinatura, localidade e data | Elementos finais obrigatórios |
10.4.5 Segurança razoável, não segurança absoluta
O relatório deve deixar claro que a auditoria fornece segurança razoável — um nível elevado, mas não absoluto, de segurança — de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro. Essa distinção é central: segurança absoluta não é alcançável, devido a limitações inerentes à auditoria, como o uso de julgamento, testes por amostragem, limitações inerentes de controle interno e o fato de que boa parte da evidência disponível é persuasiva, não conclusiva.
10.4.6 Responsabilidades da administração e elementos finais
O relatório deve explicar que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações de acordo com a estrutura aplicável e pelos controles internos necessários para que seja possível elaborar demonstrações livres de distorção relevante (por fraude ou erro), além de identificar os responsáveis pela supervisão do processo de reporte financeiro (governança).
Elementos finais obrigatórios: nome do sócio ou responsável técnico e seu número de registro no CRC; assinatura do auditor; localidade em que o relatório foi emitido; e data do relatório — que nunca pode ser anterior à data em que o auditor obteve evidência apropriada e suficiente para fundamentar a opinião, incluindo evidência de que todas as demonstrações e divulgações foram elaboradas e que os responsáveis assumiram formalmente a responsabilidade por elas.
10.4.7 Por que a data do relatório importa tanto
Resumo rápido para a prova
A NBC TA 700 trata da formação da opinião e da estrutura do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis: título, destinatário, seções de opinião, base para opinião, responsabilidades da administração e do auditor, e assinatura.
NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente (Parte 2)
A opinião é não modificada quando o auditor conclui que as demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, conforme a estrutura aplicável. Mesmo diante de uma opinião não modificada, o auditor às vezes precisa comunicar informações adicionais ao leitor — sem, contudo, alterar a conclusão em si. É exatamente essa comunicação complementar que a NBC TA 706 disciplina.
10.5.1 Parágrafo de ênfase
Refere-se a um assunto já adequadamente apresentado ou divulgado nas próprias demonstrações contábeis, mas que é de tal importância que é fundamental para o entendimento do usuário (ex.: incerteza relevante sobre continuidade operacional, quando adequadamente divulgada; evento subsequente relevante; aplicação antecipada de nova norma contábil com efeito relevante). O auditor só o inclui se tiver obtido evidência apropriada e suficiente de que o assunto não contém distorção relevante.
10.5.2 Onde e como o parágrafo de ênfase aparece
Deve constar em seção separada do relatório, com o título "Ênfase" (ou outro título apropriado), imediatamente após a seção de Opinião e a de Base para Opinião — a menos que a lei ou regulamento exija ou permita posição diferente. O parágrafo deve conter referência clara ao assunto enfatizado e indicar onde, nas demonstrações, as divulgações relevantes podem ser encontradas — e afirmar explicitamente que a opinião do auditor não é modificada em relação a esse assunto.
10.5.3 Parágrafo de outros assuntos
Trata de assunto diferente dos apresentados ou divulgados nas demonstrações, mas relevante para o entendimento da auditoria, das responsabilidades do auditor ou do próprio relatório (ex.: restrição de uso do relatório, ou explicação sobre por que um auditor anterior não reemitiu seu relatório do período comparativo). Assim como o parágrafo de ênfase, aparece em seção separada com título apropriado — geralmente "Outros Assuntos" — mas normalmente é posicionado após a seção de Ênfase (quando ambos existirem) ou onde seu conteúdo for mais relevante para o leitor.
10.5.4 Exemplos típicos que a FGV cobra
| Situação | Tipo de parágrafo |
|---|---|
| Incerteza significativa sobre continuidade operacional, já divulgada em nota | Ênfase |
| Demonstrações do período anterior auditadas por outro auditor, que não pôde ser localizado para reemitir seu relatório | Outros assuntos |
| Restrição contratual de uso do relatório a um destinatário específico | Outros assuntos |
| Evento subsequente relevante e adequadamente divulgado em nota explicativa | Ênfase |
| Demonstrações do período anterior não auditadas | Outros assuntos |
10.5.5 Não confunda com modificação de opinião
10.5.6 Relação com os Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
Não confundir parágrafo de ênfase com os Principais Assuntos de Auditoria (PAA), tratados pela NBC TA 701 — aplicável apenas a auditorias de demonstrações de companhias listadas (ou quando o auditor decide, ou é exigido, a comunicá-los). Os PAA são os assuntos que, no julgamento profissional do auditor, foram mais significativos na auditoria do período corrente; um mesmo assunto pode, em tese, ser tratado tanto como PAA (obrigatório para certas entidades) quanto merecer também um parágrafo de ênfase, mas os dois têm propósitos e seções distintas no relatório.
Resumo rápido para a prova
Parágrafos de ênfase (chamando atenção para algo já adequadamente divulgado nas demonstrações, sem qualificar a opinião) e parágrafos de outros assuntos (relevantes para o entendimento da auditoria, não das demonstrações) são tratados pela NBC TA 706, complementar à NBC TA 700.
NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente
A modificação decorre sempre de uma de duas causas: (a) as demonstrações apresentam distorção relevante; ou (b) o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente para concluir que elas não apresentam distorção relevante.
10.6.1 Opinião com ressalva
Usada quando: as distorções, individual ou conjuntamente, são relevantes mas não generalizadas; ou o auditor não conseguiu obter evidência suficiente, mas conclui que os possíveis efeitos não detectados poderiam ser relevantes mas não generalizados.
10.6.2 Opinião adversa
Usada quando o auditor, tendo obtido evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis — ou seja, comprometem a própria demonstração como um todo.
10.6.3 Abstenção de opinião
Usada quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião, e conclui que os possíveis efeitos não detectados poderiam ser relevantes e generalizados. Também se aplica em circunstâncias extremamente raras envolvendo múltiplas incertezas cujo efeito cumulativo impossibilita opinar, mesmo com evidência suficiente obtida sobre cada incerteza isoladamente.
10.6.4 O que significa "generalizado" (pervasive)
A norma define efeitos generalizados como aqueles que, no julgamento do auditor: (a) não estão confinados a elementos, contas ou itens específicos e identificáveis das demonstrações (ou, se estão, representam ou poderiam representar uma proporção substancial delas); ou (b) mesmo confinados, representam uma parcela fundamental para o entendimento das demonstrações pelos usuários; ou (c), no caso de divulgações, são fundamentais para o entendimento dos usuários. Ou seja, "generalizado" mistura amplitude E relevância para a compreensão do todo — não é apenas uma questão de percentual sobre o ativo total, por exemplo.
10.6.5 Matriz de decisão completa
| Situação | Não generalizado | Generalizado |
|---|---|---|
| Distorção conhecida (relevante) | Opinião com ressalva | Opinião adversa |
| Falta de evidência suficiente (possíveis efeitos) | Opinião com ressalva | Abstenção de opinião |
10.6.6 Cenário prático — comparando os três casos
| Cenário | Análise | Opinião correta |
|---|---|---|
| Estoque de uma única filial (5% do ativo total) superavaliado, comprovadamente | Distorção relevante, mas confinada a um item específico e identificável, sem afetar o entendimento do todo | Ressalva |
| Empresa não elaborou nenhuma provisão para contingências relevantes, afetando múltiplas contas do balanço e resultado | Distorção relevante que permeia diversas contas — afeta a compreensão do conjunto | Adversa |
| Incêndio destruiu todos os registros contábeis do exercício, impossibilitando qualquer procedimento alternativo | Impossibilidade generalizada de obter evidência sobre praticamente todas as contas | Abstenção |
| Auditor não conseguiu confirmar um único saldo de fornecedor relevante, sem alternativa, mas o restante foi normalmente auditado | Falta de evidência confinada a um item específico | Ressalva |
10.6.7 Estrutura do relatório com opinião modificada
Quando a opinião é modificada, o relatório inclui uma seção "Base para Opinião com Ressalva" (ou "Base para Opinião Adversa" / "Base para Abstenção de Opinião"), imediatamente após a seção de Opinião, descrevendo o assunto que originou a modificação e quantificando seus efeitos financeiros, quando praticável. O título da própria seção de opinião também muda para refletir o tipo de modificação (ex.: "Opinião com Ressalva").
10.6.8 Quando a administração limita o alcance
Se, após aceitar o trabalho, o auditor identifica que a administração impôs limitação ao alcance da auditoria, ele deve pedir que a limitação seja retirada. Se a administração recusar, o auditor comunica os responsáveis pela governança e avalia se há procedimentos alternativos disponíveis. Sem conseguir evidência suficiente mesmo assim, decide entre ressalva, renúncia ao trabalho (quando possível) ou abstenção, conforme a extensão dos possíveis efeitos.
Resumo rápido para a prova
A NBC TA 705 trata das modificações de opinião: ressalva (distorção material, mas não generalizada), opinião adversa (distorção material E generalizada) e abstenção de opinião (impossibilidade de obter evidência suficiente, com efeito potencial material e generalizado).
Auditoria independente versus perícia contábil
Auditoria e perícia usam técnicas contábeis semelhantes (exame, inspeção, indagação, recálculo), mas possuem finalidades, destinatários e produtos distintos — a FGV explora exatamente esses contrastes, muitas vezes numa mesma questão de múltipla escolha que mistura conceitos das duas áreas.
10.7.1 Comparação linha a linha
| Critério | Auditoria independente (NBC TA) | Perícia contábil (NBC TP/PP) |
|---|---|---|
| Objetivo | Segurança razoável sobre as demonstrações como um todo | Prova técnica para subsidiar decisão sobre litígio/fato específico |
| Objeto | Demonstrações contábeis da entidade | Objeto delimitado pelos quesitos ou pelo contrato |
| Produto | Relatório do auditor, com opinião | Laudo pericial (perito do juízo) ou parecer técnico-contábil (assistente) |
| Postura | Ceticismo profissional, independência do auditor | Imparcialidade (perito do juízo) ou defesa técnica da parte (assistente) |
| Destinatário | Acionistas, credores e demais usuários das demonstrações | Juízo, árbitro ou parte contratante |
| Base normativa | NBC TA (convergentes com as ISA) | NBC TP 01 (perícia) e NBC PP 01 (perito) |
10.7.2 Metodologia: convergências reais
Apesar das finalidades distintas, ambos os profissionais empregam procedimentos técnico-científicos semelhantes: exame de documentos e registros, inspeção, indagação, recálculo e, em certos casos, confirmação externa. A diferença não está na "caixa de ferramentas" usada, mas no propósito com que cada ferramenta é empregada e nos limites impostos ao trabalho (escopo da auditoria = as demonstrações como um todo; escopo da perícia = os quesitos ou o objeto contratado).
10.7.3 Pontos de contato
Ambos exigem profissional habilitado no CRC, sigilo profissional, zelo e responsabilidade técnica pelo trabalho entregue — inclusive quando se apoiam em especialistas de outras áreas, cuja informação incorporada ao relatório/laudo continua sob responsabilidade do próprio auditor ou perito.
10.7.4 Quando as duas atividades se cruzam na prática
É comum que uma mesma empresa tenha suas demonstrações auditadas por auditoria independente e, paralelamente, seja objeto de perícia contábil judicial (ex.: em disputa societária entre sócios, ou em processo de apuração de haveres). Nesses casos, o relatório de auditoria pode servir como fonte de evidência para o perito, mas o perito não pode simplesmente "adotar" a opinião do auditor sem análise própria — ele precisa formar seu próprio juízo técnico sobre os quesitos formulados no processo, ainda que utilize o trabalho do auditor como um dos elementos de sua investigação.
10.7.5 Quadro-resumo de quem responde o quê
| Pergunta típica de prova | Resposta correta |
|---|---|
| Quem emite "opinião" sobre demonstrações contábeis? | O auditor independente (NBC TA 700) |
| Quem responde "quesitos" formulados no processo? | O perito (do juízo ou assistente) |
| Quem deve manter ceticismo profissional ao longo de todo o trabalho? | O auditor (explicitamente na NBC TA 200) |
| Quem pode ser suspeito ou impedido por vínculo com as partes? | O perito do juízo (NBC PP 01) |
Resumo rápido para a prova
Auditoria busca dar segurança sobre demonstrações contábeis (função de asseguração, terceiro independente); perícia produz prova técnica para uso em processo judicial ou administrativo (função probatória, a serviço do juízo ou das partes) — ambas exigem conhecimento contábil técnico, mas com finalidades e destinatários diferentes.
NBC TG 22 (R2) – Informações por Segmento
A NBC TG 22 (equivalente ao CPC 22) exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio em que ela se envolve e os ambientes econômicos em que opera — pela ótica de quem realmente toma as decisões internas de gestão (a chamada "abordagem gerencial").
11.1.1 A quem se aplica
Aplica-se às demonstrações contábeis separadas ou individuais de uma entidade (e às consolidadas de um grupo com controladora) cujos instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de bolsa de valores (nacional ou estrangeiro, inclusive mercado de balcão), ou que arquiva — ou está em processo de arquivar — suas demonstrações contábeis junto à CVM ou outro órgão regulador com o propósito de emitir qualquer classe de instrumento em mercado público. Entidades sem capital aberto podem divulgar voluntariamente, mas só podem chamar a informação de "informação por segmento" se estiver de acordo com a norma.
11.1.2 Os três critérios de segmento operacional
Um componente da entidade é um segmento operacional quando, cumulativamente:
- desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (inclusive em transações com outros componentes da mesma entidade);
- seus resultados operacionais são regularmente revisados pelo principal gestor das operações para decidir sobre alocação de recursos ao segmento e avaliar seu desempenho;
- há informação financeira individualizada disponível para esse componente.
11.1.3 O teste dos 10% (segmento reportável)
Um segmento operacional deve ser divulgado separadamente (torna-se um segmento reportável) quando atender a QUALQUER um destes três limites quantitativos:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Receita (externa + intersegmentos) | ≥ 10% da receita combinada, interna e externa, de todos os segmentos operacionais |
| Resultado (lucro ou prejuízo) | Valor absoluto ≥ 10% do maior valor absoluto entre: (a) o lucro combinado de todos os segmentos com lucro; e (b) o prejuízo combinado de todos os segmentos com prejuízo |
| Ativos | ≥ 10% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais |
11.1.4 Cenário numérico — teste dos 10% pelo critério de resultado
Uma entidade tem 4 segmentos operacionais. A e B deram lucro; C e D deram prejuízo.
| Segmento | Resultado |
|---|---|
| A | Lucro de R$ 700.000 |
| B | Lucro de R$ 300.000 |
| C | Prejuízo de R$ 150.000 |
| D | Prejuízo de R$ 50.000 |
Lucro combinado dos segmentos com lucro: R$ 1.000.000. Prejuízo combinado dos segmentos com prejuízo: R$ 200.000. O maior valor absoluto entre os dois é R$ 1.000.000 → o limite de 10% é R$ 100.000.
Comparando cada segmento com R$ 100.000: A (R$ 700 mil), B (R$ 300 mil) e C (R$ 150 mil) ultrapassam o limite e são reportáveis pelo critério de resultado. D (R$ 50 mil) fica abaixo do limite por este critério (mas ainda pode ser reportável por receita ou por ativos).
11.1.5 A regra dos 75% (cobertura mínima da receita)
Depois do teste de 10%, a entidade soma a receita externa de todos os segmentos já identificados como reportáveis. Se essa soma for inferior a 75% da receita externa total da entidade, segmentos adicionais devem ser identificados como reportáveis — mesmo sem atender ao teste de 10% — até que a receita externa reportada atinja pelo menos 75% do total.
11.1.6 Critérios de agregação de segmentos
Dois ou mais segmentos operacionais podem ser agregados em um único segmento reportável se tiverem características econômicas semelhantes E forem parecidos, na maioria dos aspectos, em: natureza dos produtos e serviços; natureza dos processos de produção; tipo ou classe de cliente para os produtos e serviços; métodos usados para distribuir os produtos ou prestar os serviços; e, se aplicável, natureza do ambiente regulatório (ex.: bancário, securitário, utilidade pública).
11.1.7 Limite prático de utilidade
A norma não fixa um número máximo de segmentos reportáveis, mas alerta que, se esse número ultrapassar dez, a entidade deve considerar se já atingiu um limite prático — informação demais deixa de ser útil ao usuário das demonstrações.
11.1.8 O que divulgar para cada segmento reportável
- informações gerais: fatores usados para identificar os segmentos reportáveis (incluindo a base de organização) e os tipos de produtos e serviços de cada segmento;
- o lucro ou prejuízo do segmento e, se regularmente fornecidos ao principal gestor das operações, seus ativos e passivos;
- itens específicos, quando incluídos no cálculo do resultado do segmento revisado pelo gestor: receitas de clientes externos; receitas de transações com outros segmentos da mesma entidade; receita e despesa de juros; depreciação e amortização; itens materiais de receita e despesa; participação no resultado de investidas avaliadas por equivalência patrimonial; despesa ou receita de imposto de renda; e itens materiais não caixa além da depreciação/amortização.
11.1.9 As conciliações obrigatórias
| Total dos segmentos | Concilia com |
|---|---|
| Receitas totais dos segmentos reportáveis | Receita da entidade |
| Resultados totais dos segmentos reportáveis | Resultado da entidade antes do imposto de renda e de operações descontinuadas |
| Ativos totais dos segmentos reportáveis | Ativos da entidade, se divulgados |
| Passivos totais dos segmentos reportáveis | Passivos da entidade, se divulgados |
Todo item de conciliação materialmente relevante deve ser identificado e descrito separadamente.
11.1.10 Divulgações "em nível de entidade" — mesmo com um único segmento
Mesmo a entidade com apenas UM segmento reportável deve divulgar, no mínimo:
- receitas de clientes externos para cada produto ou serviço (ou grupo de produtos/serviços semelhantes);
- receita de clientes externos e ativos não circulantes atribuídos ao país-sede e a cada país estrangeiro individualmente material (agrupando o restante em "outros países");
- dependência de clientes importantes: se as receitas de transações com um único cliente externo atingirem 10% ou mais da receita total da entidade, isso deve ser divulgado — incluindo o valor das receitas desse cliente e o(s) segmento(s) que as reporta(m) — sem necessidade de revelar sua identidade.
Resumo rápido para a prova
A NBC TG 22 (CPC 22) exige a divulgação de informações por segmento operacional com base na visão gerencial interna: um segmento é reportável se atingir 10% de receita, resultado OU ativos, respeitada ainda a regra dos 75% de cobertura da receita externa total da entidade.
NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão
A NBC PA 400 é a Parte 4A do Código de Ética (seções 400 a 899) e detalha, especificamente para trabalhos de auditoria e revisão, como aplicar a estrutura conceitual de identificação, avaliação e tratamento de ameaças já estudada na NBC PG 100 — mas agora com foco exclusivo na independência do auditor.
11.2.1 Dois tipos de independência
| Tipo | O que significa |
|---|---|
| Independência de pensamento (mind) | Estado mental que permite expressar conclusão sem ser afetado por influências que comprometam o julgamento profissional, agindo com integridade, objetividade e ceticismo profissional |
| Independência de aparência (appearance) | Evitar fatos e circunstâncias tão significativos que um terceiro razoável e informado concluiria que a integridade, objetividade ou ceticismo da firma (ou de membro da equipe) foram comprometidos |
11.2.2 Período de exigência da independência
A independência é exigida durante o período do trabalho (desde a aceitação até a emissão do relatório) e durante o período coberto pelas demonstrações contábeis objeto da auditoria — inclusive quando esse período retroage antes da aceitação formal do trabalho.
11.2.3 Entidades de Interesse Público (EIP)
A Seção 400 trata especificamente das Entidades de Interesse Público — certos requisitos são mais rigorosos precisamente porque refletem a extensão do interesse público envolvido nessas entidades (ex.: companhias abertas, instituições financeiras, entidades de grande relevância social). Para EIPs, aplicam-se exigências adicionais, como o rodízio obrigatório do sócio responsável e restrições mais amplas a serviços que não são de auditoria.
11.2.4 Vedação central: assumir responsabilidade da administração
11.2.5 Ameaças típicas em auditoria — exemplos cobrados
| Situação | Ameaça |
|---|---|
| Sócio de auditoria com participação acionária no cliente auditado | Interesse próprio |
| Firma que também prepara a contabilidade do cliente e depois audita essas mesmas demonstrações | Autorrevisão |
| Litígio real ou ameaça de litígio entre cliente e firma | Interesse próprio e intimidação (posições contrárias podem afetar a disposição da administração para divulgações completas) |
| Sócio no mesmo cliente de auditoria por muitos anos consecutivos, sem rodízio | Familiaridade |
| Cliente ameaça trocar de auditor se não obtiver a opinião desejada | Intimidação |
11.2.6 Honorários e independência
Honorários contingentes ao resultado de um trabalho de auditoria são vedados. A dependência financeira excessiva de um único cliente (honorários muito concentrados) também cria ameaça de interesse próprio e intimidação, exigindo salvaguardas como revisão externa de qualidade.
11.2.7 Trabalhos com uso restrito (Seção 800)
Quando o relatório de auditoria inclui restrição ao uso e à distribuição, e as condições da Seção 800 são atendidas, os requisitos de independência da NBC PA 400 podem ser modificados — flexibilização pensada para trabalhos direcionados a um grupo restrito de usuários que já têm entendimento direto da entidade.
Resumo rápido para a prova
A NBC PA 400 aplica a estrutura conceitual de ameaças e salvaguardas da NBC PG 100 especificamente à independência em trabalhos de auditoria e revisão, distinguindo independência de pensamento (estado mental) e de aparência (percepção de terceiro razoável), com vedação central à assunção de responsabilidades de administração pelo auditor.
NBC PO 900 – Independência para Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão
A NBC PO 900 é a Parte 5B do Código de Ética (seções 900 a 999) e trata da independência exigida em trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão — por exemplo, a verificação de informações não financeiras (como relatórios de sustentabilidade) ou o exame de informações financeiras prospectivas.
11.3.1 Por que existe uma norma separada da NBC PA 400
Auditoria e revisão de demonstrações contábeis têm uma estrutura própria e um público-alvo bem definido (usuários das demonstrações contábeis). Já os trabalhos de asseguração cobertos pela NBC PO 900 podem ter objetos, partes responsáveis e usuários pretendidos muito mais variados — por isso a norma usa terminologia própria e adapta a mesma estrutura conceitual a esse universo mais amplo.
11.3.2 Terminologia própria da NBC PO 900
| Termo | Significado |
|---|---|
| Trabalho de asseguração | Trabalho no qual o profissional expressa uma conclusão para aumentar o grau de confiança dos usuários pretendidos, que não seja auditoria ou revisão |
| Parte responsável | Parte responsável pelo objeto do trabalho (nem sempre é quem contrata o profissional) |
| Usuários pretendidos | Pessoa(s) ou grupo(s) para os quais o profissional prepara a conclusão do trabalho de asseguração |
| Equipe de trabalho | Na NBC PO 900, refere-se aos profissionais que executam procedimentos de asseguração no trabalho — termo equivalente à "equipe de auditoria" da NBC PA 400 |
11.3.3 Os dois níveis de asseguração
| Nível | Característica |
|---|---|
| Asseguração razoável | Reduz o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo — conclusão expressa de forma afirmativa, como na auditoria |
| Asseguração limitada | Reduz o risco a um nível aceitável, mas maior que na asseguração razoável — conclusão expressa de forma negativa (ex.: "nada chegou ao nosso conhecimento que nos levasse a acreditar que...") |
11.3.4 O que FICA de fora do alcance da NBC PO 900
Nem todo trabalho profissional realizado fora da auditoria é um "trabalho de asseguração". Trabalhos de procedimentos previamente acordados (agreed-upon procedures) e trabalhos de compilação de informações não são trabalhos de asseguração — porque neles o profissional não expressa uma conclusão que aumenta a confiança dos usuários sobre o objeto, apenas relata o que fez ou organiza informações fornecidas. Por isso, esses trabalhos não se submetem às exigências de independência da NBC PO 900 (embora outros princípios éticos gerais da NBC PG 100 continuem se aplicando ao profissional).
11.3.5 Estrutura das seções (espelhando a NBC PA 400)
A numeração da NBC PO 900 espelha deliberadamente a da NBC PA 400, mas na faixa 900-999 em vez de 400-899 — por exemplo, a seção sobre violação das normas de independência aparece como itens R900.50 a R900.55 na NBC PO 900, equivalentes aos itens R400.80 a R400.89 na NBC PA 400. Essa correspondência numérica ajuda a memorizar que as duas normas tratam do mesmo tema (independência), apenas para universos de trabalho diferentes.
Resumo rápido para a prova
A NBC PO 900 exige independência em trabalhos de asseguração que não são auditoria nem revisão, aplicando a mesma estrutura conceitual de ameaças e salvaguardas da NBC PG 100, mas com terminologia própria (parte responsável, usuários pretendidos) e dois níveis possíveis de segurança (razoável ou limitada).
Simulação FGV · 2026.1
Exame de Suficiência CFC 2026.1 — FGV — Tipo 1, aplicado em 24/05/2026, na íntegra e sem alterações no enunciado das questões. Fonte oficial: FGV Conhecimento (conhecimento.fgv.br).
Prova completa · Tipo 1
As 50 questões na ordem original da prova, com gabarito oficial definitivo da FGV. As questões 13 e 39, anuladas no gabarito oficial, aparecem marcadas e não contam na pontuação final. Escolha o tempo de prova; ao zerar, a simulação será finalizada automaticamente.
Caderno de Erros
Questões erradas em Aulas, Banco de Questões, Provas comentadas e Simulados, reunidas aqui para revisão dirigida.
Banco de Questões
Questões organizadas e numeradas por lição, com correção comentada.
Lição 1
0/3 acertosSimulados
20 simulações por lição, com 60 questões diferentes em cada sequência temática.
Simulado Geral · 50 questões
Sorteio de 50 questões não repetidas dentro do sistema de 760 simulações da trilha (variações de alternativas das 180 questões-base). Responda todas e clique em "Finalizar simulado" para ver seu total de acertos.
Desempenho da Lição 1
Complete as simulações para formar seu índice de preparação.
Bloco temático da Lição 1
20 tentativasAprovômetro
Visão consolidada do seu desempenho nas simulações.
Índice geral de preparação
A média considera apenas as simulações concluídas. Continue praticando no menu Simulados para tornar o indicador mais representativo.
Desempenho por lição
20 tentativas disponíveis por conteúdoFlashcards
Revise os conceitos essenciais de cada lição com cartões de frente e verso.
Lição 1
Cartão 1 de 3Provas comentadas
Resolva cadernos organizados por lição e consulte o comentário técnico de cada alternativa correta.
Prova comentada 1
Questões com correção individual e comentário técnico
Aprova CFC
Seu tutor especialista em Contabilidade, CPCs e questões no padrão FGV.
Tutor CFC Expert
Explique dúvidas, revise normas, pratique pegadinhas e receba uma orientação baseada no conteúdo selecionado e no seu desempenho dentro da plataforma.
Conversa com o tutor
Base técnica: 43 lições · 219 questõesBiblioteca
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